Disfunção erétil: o inusitado argumento da defesa de ministro afastado (veja o vídeo)
08/07/2026 às 06:50 Opinião
A defesa do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, apresentou um argumento que chamou atenção no meio jurídico e ganhou ampla repercussão nacional: um laudo médico apontando disfunção erétil foi anexado ao processo para contestar parte das acusações de importunação sexual que pesam contra o magistrado.
O documento, datado de 6 de fevereiro de 2026, descreve que o ministro apresenta disfunção erétil de origem multifatorial, além de outras condições clínicas relacionadas à função sexual. Segundo a defesa, esse quadro seria incompatível com um dos relatos apresentados por uma das denunciantes, que afirmou ter percebido uma ereção durante o episódio investigado.
Os advogados sustentam que os exames demonstram comprometimento da função sexual masculina e, por isso, afastariam a plausibilidade dessa parte específica da narrativa apresentada pela acusação. Além dos laudos médicos, a defesa também apresentou depoimentos e outros elementos para tentar contestar a versão dos fatos.
O Ministério Público Federal, entretanto, contestou essa linha de argumentação. Em manifestação no processo, o órgão afirmou que o laudo médico, por si só, não seria suficiente para excluir a possibilidade da conduta investigada. Também ressaltou que medicamentos podem reduzir a libido sem necessariamente impedir a ocorrência de ereção, posição reforçada pelo médico responsável pelo relatório em depoimento prestado no procedimento disciplinar.
Marco Buzzi permanece afastado cautelarmente do STJ desde fevereiro de 2026. O magistrado responde a um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corte e também é investigado criminalmente no Supremo Tribunal Federal, em razão do foro por prerrogativa de função. As acusações são negadas pela defesa, e o processo segue sob sigilo.
Independentemente do desfecho da investigação, o episódio evidencia como estratégias de defesa podem recorrer a provas médicas para confrontar versões apresentadas pelas partes. Caberá às instâncias responsáveis avaliar, em conjunto com todas as demais provas produzidas no processo, o peso e a relevância desses documentos para a formação do convencimento sobre os fatos investigados.
Veja o vídeo:
Emílio Kerber Filho
Escritor e Estrategista Político. Criador do método Arquitetura Eleitoral:
https://emiliokerber.com.br/
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