A falcatrua do STF para livrar Lula da prisão

28/01/2018 às 17:00 Ler na área do assinante

Eu fico só imaginado o que aconteceria se qualquer pessoa, natural ou jurídica, da sociedade civil, sentasse no banco dos réus do STF por ter praticado uma ilegalidade e uma  imoralidade do tamanho dessa que o STF estaria arquitetando para salvar Lula da prisão, apesar da sua condenação em 1ª Instância, e  confirmação  no TRF-4, possivelmente abrindo-lhe  caminho para concorrer à Presidência da República, mesmo que passando por cima da lei da “ficha limpa”.

Como “ditadores” da lei e da “moral”, certamente algum hipotético infrator qualquer  a ser  julgado pelo Supremo pegaria uma condenação com a pena máxima pelo seu crime, se fizesse o mesmo que esse tribunal  está fazendo, escapando da pena de morte ou da prisão perpétua somente por estarem essas penas  banidas pela Constituição.

O pior de tudo é que “eles” estão de certo modo admitindo, e nem mesmo desmentem a montagem dessa arquitetura diabólica que lhes é atribuída. Ai vale lembrar como Rui Barbosa tinha razão, ao afirmar que “a pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra as suas decisões não há a quem recorrer”.                                                                                                                                                       

É por essa razão que as Forças Armadas devem ficar em permanente vigília, e mesmo “prontidão”, para acionamento da excepcionalidade prevista no artigo 142 da Constituição, quando e se isso ocorrer. Por isso a chamada intervenção militar, ou constitucional, não possui qualquer ilegalidade. Ao contrário, ela está claramente autorizada pela Constituição.

Portanto ela é “constitucional”. E ela só depende da vontade e iniciativa do próprio Poder Militar, quando se tratar de proteção aos Poderes Constitucionais e defesa da pátria, independentemente de requisição dos Poderes Constitucionais, que seria necessário tão somente quando se tratasse de necessidade de manutenção da lei e da ordem, distinção essa que muitos ainda não conseguem fazer.                                                                                                                 

E no caso o papel “intervencionista” das Forças Armadas equivaleria a um mero “instrumento” do povo brasileiro para fazer valer o seu direito de exercer o poder instituinte e soberano, como claramente lhe é atribuído na Constituição (“todo o poder emana do povo...”).

Aplicar-se-ia, então, ao Supremo Tribunal Federal, com todas as letras, o sábio brocardo popular: “Faças o que eu digo, mas não o que eu faço”. Daria no mesmo que o Supremo subir num palanque em praça pública, totalmente “nu”, e ali discursar para o povo pregando “moral”.

Essa verdadeira “armação” que preparam para salvar Lula, o maior corrupto que o Brasil já conheceu, é cercada por toda espécie de NULIDADES, não podendo ser recepcionada como válida no mundo jurídico.                                                                                                                                    

Os VÍCIOS DE CONSENTIMENTO presentes nessa “armação” se enquadrariam perfeitamente no Capítulo V do Código Civil Brasileiro, que trata da “invalidade do negócio jurídico”. 

Ora, o STF, apesar de “supremo”, também pratica negócios jurídicos, como qualquer outra pessoa. Por conseguinte igualmente estará sujeito à invalidade dos seus próprios negócios jurídicos.

O inciso III do art.168 do Código Civil Brasileiro, preceitua que é nulo o ato jurídico quando “o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito”. Prossegue dispondo no inciso VI do mesmo artigo que o mesmo acontece quando “tiver por objetivo fraudar lei imperativa”. Não bastassem tais disposições, o art.167 do CC “mata” a questão: “É nulo o ato jurídico simulado”.

Só mesmo uma “anta” poderia cogitar que toda essa armação feita para salvar Lula não configuraria um legítimo “ato jurídico simulado”.

Portanto, se isso vier a acontecer, e tudo caminha nessa direção, essa decisão de salvar Lula seria NULA DE PLENO DIREITO, não podendo ter eficácia válida no mundo jurídico, “apesar” de partir do Supremo.

Mas para que se escapasse da cruel fatalidade antevista por Rui Barbosa, somente o Poder Militar teria a força necessária para declarar nula essa arbitrariedade criminosa do Supremo Tribunal Federal, “intervindo” para dar um basta em todas essas ilicitudes. Jamais se poderia conceber que esse reconhecimento partisse do próprio “criminoso”.

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Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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