Para atingir Bolsonaro, Moraes passou por cima da PGR

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma operação de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, sem solicitar previamente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A diligência foi realizada na quarta-feira (8) e incluiu a determinação para localizar armas, munições e materiais relacionados aos registros de armamentos.

Diferentemente de outras decisões recentes envolvendo o ex-presidente, desta vez o ministro não encaminhou o pedido à Procuradoria antes de autorizar a medida. A informação foi confirmada pela própria assessoria de imprensa da PGR, que informou não ter emitido parecer porque não houve abertura de prazo para manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

Após a conclusão da operação, Alexandre de Moraes apenas comunicou oficialmente o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre a decisão e sobre o cumprimento das diligências, sem que o órgão tivesse participado previamente da análise da medida.

Integrantes próximos ao ministro no Supremo argumentam que não haveria necessidade de consulta prévia à PGR porque a prisão domiciliar humanitária estaria submetida às mesmas regras aplicáveis à execução de uma prisão comum. Segundo esse entendimento, a legislação confere ao juiz da execução competência para fiscalizar o cumprimento das condições impostas ao apenado e adotar as providências necessárias.

Na decisão, Moraes fundamentou esse entendimento ao registrar: “Nos termos do art.66 da Lei 7210/1984, compete ao Juízo da Execução adotar todas as medidas necessárias à fiel execução das decisões proferidas, bem como fiscalizar o efetivo cumprimento das condições impostas ao apenado”.

O mandado de busca autorizava a apreensão de armas de fogo, munições, acessórios, documentos de registro de armamentos e outros materiais que eventualmente pudessem ter relação com a investigação em andamento.

Segundo a defesa de Jair Bolsonaro, nenhum dos itens mencionados foi localizado durante a operação realizada pela Polícia Federal. A própria corporação também confirmou que não encontrou armas, munições ou objetos relacionados ao mandado de busca.

Na decisão, Alexandre de Moraes justificou a necessidade da diligência afirmando que existiam informações divergentes sobre a quantidade de armas registradas em nome do ex-presidente, circunstância que motivou a realização da medida.

Esta não foi a primeira ocasião em que o ministro adotou uma decisão envolvendo Bolsonaro sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. Em 2025, Moraes também determinou a prisão domiciliar do ex-presidente sem consultar previamente o órgão.

Na época, a atuação foi alvo de críticas por parte de alguns especialistas em Direito, que sustentaram que o procedimento poderia contrariar, em tese, as regras previstas no Código de Processo Penal (CPP). Conforme o entendimento desses advogados, desde 2019 os magistrados não podem decretar, substituir ou revogar medidas cautelares sem que exista o “requerimento do Ministério Público, do assistente da acusação ou do querelante”.

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Contamos com você nessa batalha!

da Redação
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