Caso Tagliaferro: vivendo e desaprendendo com o STF
10/07/2026 às 08:37 Opinião
Denúncias contra um ministro viraram processo contra quem as denunciou — e o alvo das acusações está entre os julgadores.
Artigo originalmente publicado em novembro de 2025, ora republicado e atualizado.
Há alguns anos, decisões do Supremo Tribunal Federal têm transformado, para boa parte dos operadores do Direito, a máxima “vivendo e aprendendo” em “vivendo e desaprendendo”. Sob o argumento de conter o ativismo — e, na prática, exercendo-o —, a Corte tem avançado sobre a competência de outros Poderes, em rota de colisão com a separação de poderes que a Constituição impõe.
Nesse movimento, a censura ganhou protagonismo. Amparado nos rótulos de “discurso de ódio”, “fake news” e “defesa da Democracia”, o Judiciário passou a atuar como censor de redes sociais e das opiniões de jornalistas, blogueiros e cidadãos que criticam o STF. Não se trata de defender uma liberdade de expressão absoluta: o abuso já tem punição prevista em lei, nas esferas cível e criminal. O problema é a censura prévia, que atinge um direito assegurado pela Constituição — e é justamente por isso que se torna tão perigosa.
Historicamente, a censura é o primeiro passo contra a democracia e peça central de qualquer ditadura, venha de onde vier. Censura e perseguição — policiais ou judiciais — silenciam opositores e encobrem erros de aliados. Venezuela, China e Cuba são exemplos à mão.
O episódio mais recente é o de Eduardo Tagliaferro. Ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE, ele denunciou supostos abusos do ministro e, em novembro de 2025, tornou-se réu por violação de sigilo funcional. O julgamento correria em foro, no mínimo, discutível — Tagliaferro não tem nem nunca teve prerrogativa de função — e teria, entre os julgadores, o próprio alvo de suas denúncias.
Segundo Tagliaferro, então já refugiado na Itália, ele vazou mensagens do próprio celular para expor, no TSE, uma estrutura destinada a produzir pareceres e relatórios com o fim de perseguir opositores da esquerda e justificar censuras e bloqueios em redes sociais. Ao acusar o ministro, tornou-se seu desafeto — e passaria a ser julgado por ele, o que colide com a presunção de imparcialidade do magistrado.
Chama a atenção que as denúncias e provas apresentadas por Tagliaferro em redes sociais, em entrevistas e até em audiência no Senado Federal, em setembro de 2025, não tenham sido apuradas — sequer se abriu inquérito. Em editorial de 14 de novembro de 2025, intitulado “Um processo absurdo”, o Estadão foi direto:
“A perversão jurídica é tão evidente quanto constrangedora. Moraes atua, simultaneamente, como vítima, investigador e julgador — e o tribunal age como cúmplice passivo. A Procuradoria-Geral da República, em vez de apurar as denúncias feitas pelo ex-assessor, preferiu denunciá-lo. O processo tramita em foro indevido, e a decisão que tornou Tagliaferro réu por, entre outras acusações, ‘abolição violenta do Estado Democrático de Direito’ foi tomada no plenário virtual, sem sustentação oral presencial e contraditório efetivo. Mensagens entre Tagliaferro e seu advogado chegaram a ser tornadas públicas, violando o sigilo profissional. Em nenhum Estado de Direito isso é justiça. É abuso de autoridade.”
Não se trata de inocentar nem de condenar Moraes ou Tagliaferro. Mas deixar as denúncias sem apuração e converter o denunciante em réu sugere uma blindagem do magistrado por via processual — um processo “judicialesco” que tem a censura e a perseguição penal como pano de fundo.
Este caso, entre outros — como o escândalo do Banco Master —, deixa transparecer que os membros do STF estão se blindando contra toda e qualquer investigação que porventura possa recair sobre eles. O STF 'não mata o mensageiro', mas o processa, condena e encarcera.
Atualização (julho de 2026). Meses depois, o quadro se agravou. Moraes permaneceu como relator e, em maio de 2026, a Primeira Turma do STF rejeitou os recursos da defesa, encaminhando o caso para a reta final — condenação ou absolvição —, mais uma vez com os pedidos de suspeição e impedimento do relator afastados pela própria Corte. Tagliaferro segue na Itália, hoje na Calábria, sem previsão de voltar ao Brasil, à espera da decisão sobre a extradição pedida a mando do próprio ministro que o denunciou.
Nesse intervalo, um fato externo reacendeu o debate: a Corte de Cassação da Itália negou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli por entender que o acúmulo de papéis por Moraes — parte atingida e, ao mesmo tempo, julgador — compromete a imparcialidade objetiva exigida pelo devido processo legal. Para especialistas, o precedente tende a beneficiar Tagliaferro e outros réus no exterior.
Quando é preciso que uma corte estrangeira lembre ao Brasil de que ninguém pode ser juiz da própria causa, o alerta destas linhas deixa de ser retórico e vira diagnóstico.
Tenho dito!!!
Bady Elias Curi
Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.