

A Justiça Eleitoral determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em razão de débitos decorrentes de irregularidades na prestação de contas da campanha para deputada federal nas eleições de 2022.
As apurações tiveram início ainda durante o processo eleitoral, quando a então candidata deixou de informar a origem de parte dos recursos utilizados em sua campanha. Embora tenha declarado uma arrecadação de R$ 303 mil, uma parcela significativa dos valores apresentados não teve a origem nem a aplicação devidamente comprovadas.
Segundo o TRE-DF, Ana Cristina não prestou contas da utilização de R$ 134.482,77 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A ausência de comprovação levou a Justiça Eleitoral a apontar inconsistências na movimentação dos recursos públicos destinados ao financiamento da campanha.
Entre as despesas questionadas estão pagamentos relacionados à contratação de cabos eleitorais e militância, alimentação, combustível, criação de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, locação de bens e contratação de serviços de terceiros. De acordo com a decisão, em diversos casos havia documentação incompleta, ausência de notas fiscais, falta de contratos, inexistência de comprovantes da prestação dos serviços e ausência de demonstração de que os gastos possuíam finalidade eleitoral.
O acórdão também cita exemplos específicos das irregularidades identificadas. Um deles envolve uma despesa de R$ 3 mil com combustível, sem comprovação de utilização em veículos vinculados à campanha. Outro caso refere-se ao pagamento de R$ 35.150 à fornecedora Vyvian R. Cunha Gusmão para atividades de militância, sem elementos considerados suficientes para comprovar que os serviços foram efetivamente executados.
Conforme os autos, Ana Cristina Siqueira Valle foi intimada em diversas oportunidades para prestar esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos da campanha, mas não compareceu às convocações realizadas pela Justiça Eleitoral.
Na decisão assinada pelo desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, foram autorizadas medidas para localizar patrimônio caso não sejam encontrados recursos financeiros suficientes para quitar o débito. Entre as providências determinadas estão a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud, consultas às declarações de Imposto de Renda e aos registros de imóveis via InfoJud, eventual registro de indisponibilidade de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a inscrição da devedora nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SerasaJud.
A legislação eleitoral estabelece que candidatos que deixam de prestar contas da campanha ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral por, no mínimo, quatro anos ou até que regularizem a situação. Além disso, partidos políticos podem ter suspenso o recebimento de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral enquanto persistirem as irregularidades. As normas também determinam que eventuais sobras de campanha sejam devolvidas ao partido e, quando oriundas do fundo partidário, retornem à conta específica destinada à movimentação desses recursos.
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