Sai sentença em ação do MPF contra deputado acusado por homofobia contra o senador petista Fabiano Contarato

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A Justiça Federal absolveu o deputado estadual Lucas Polese (PL) das acusações de difamação, injúria e preconceito por orientação sexual (homofobia) contra o senador Fabiano Contarato, que atuou como assistente de acusação. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão é do juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória. Na sentença, o magistrado concluiu que as declarações de Lucas Polese foram feitas no contexto do debate político e não tiveram a intenção de ofender a honra do senador nem de discriminá-lo por sua orientação sexual.

O processo teve origem em publicações feitas pelo deputado nas redes sociais entre 2019 e janeiro de 2022. Entre elas, Lucas Polese chamou Contarato de "estelionatário eleitoral", "traidor" e "representação de tudo o que há de pior na política".

O principal ponto da denúncia era um vídeo publicado em dezembro de 2021, no qual o deputado afirmou que o senador "nunca vai saber o que é ser homem" por "não ter ética, não ter caráter e não ter palavra". Na época, o MPF entendeu que a declaração poderia configurar homofobia. Um grande absurdo.

Ao longo do processo, porém, o próprio Ministério Público mudou de entendimento. Nas alegações finais, pediu a absolvição de Lucas Polese ao concluir que as manifestações tinham como objetivo criticar a atuação política de Contarato e sua mudança de posicionamento após a eleição, e não atacá-lo por sua orientação sexual ou ofender sua honra pessoal.

Na sentença, o juiz destacou que agentes públicos estão sujeitos a críticas mais severas e que, em disputas políticas, é comum o uso de palavras duras. Segundo ele, as declarações revelam o chamado animus criticandi, ou seja, a intenção de criticar, e não o dolo específico necessário para configurar os crimes de injúria e difamação.

Sobre a acusação de homofobia, o magistrado entendeu que a expressão "ser homem" foi usada no sentido de hombridade e cumprimento da palavra, e não como referência à orientação sexual do senador. Também destacou que, no mesmo vídeo, Lucas Polese afirmou que a vida privada de Contarato "não diz respeito a ninguém", o que afastaria a intenção discriminatória.

Com esse entendimento, Lucas Polese foi absolvido de todas as acusações com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por considerar que os fatos narrados não constituem infração penal.

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da Redação
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