A 1ª condenação de Maduro

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O ex-ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, e outros envolvidos terão que pagar US$314 milhões em indenizações a três cidadãos americanos que foram presos e torturados durante o período em que ficaram detidos no país. A decisão é de um tribunal de Miami e ocorreu à revelia.

A ação judicial foi movida por Jerrel Kenemore, Jason Saad e Edgar Marval, que relataram terem sido mantidos em cárcere na Venezuela e submetidos a agressões físicas e psicológicas.

Segundo a denúncia apresentada à Justiça americana, os três sofreram episódios de violência durante o período de detenção, incluindo espancamentos, choques elétricos e outras formas de abuso.

O processo apontou Maduro, o empresário Alex Saab e outras autoridades venezuelanas como responsáveis por uma estrutura que teria utilizado cidadãos americanos detidos como instrumentos de pressão em negociações internacionais.

Os três americanos foram libertados em 2023 durante uma troca de prisioneiros entre Estados Unidos e Venezuela.

O acordo envolveu a libertação de cidadãos americanos detidos no país sul-americano em troca de Alex Saab, aliado próximo de Maduro que estava preso nos Estados Unidos por acusações relacionadas a lavagem de dinheiro.

A decisão judicial também envolveu acusações relacionadas à chamada Lei Antiterrorismo dos Estados Unidos, utilizada em casos que envolvem alegações de apoio ou prática de atos considerados terrorismo internacional.

Além de Maduro e Saab, outros nomes ligados ao governo venezuelano foram incluídos no processo, assim como o grupo conhecido como Cartel de los Soles.

Apesar da decisão, a cobrança efetiva do valor pode depender da localização de bens e recursos vinculados aos condenados, já que processos desse tipo envolvendo autoridades estrangeiras podem enfrentar dificuldades para execução financeira.

O caso aumenta a pressão internacional sobre o histórico de denúncias envolvendo o governo venezuelano e autoridades próximas a Maduro, em meio a outras investigações e disputas judiciais conduzidas por órgãos estrangeiros relacionadas a direitos humanos e crimes transnacionais.

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