Impiedoso, Moraes desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e afronta o Estatuto da advocacia

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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu as visitas do senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que cumpre pena em prisão domiciliar.

Sem adentrar no mérito da condenação, que considero injusta — assim como entendeu o ministro Fux, ao votar pela absolvição de todas as acusações relativas à alegada trama golpista —, é fato, de conhecimento de todos, que a maioria da Turma o condenou.

Voltando ao tema, a suspensão do direito de visita de Flávio Bolsonaro, pelo prazo de noventa dias — que, coincidência ou não, se encerra após o primeiro turno das eleições —, deu-se em razão do pré-candidato ter lido, em vídeo publicado nas redes sociais, carta escrita à mão por seu pai.

Segundo o entendimento do ministro, houve desrespeito à sua decisão, que vedava ao ex-presidente utilizar as redes sociais, direta ou indiretamente, de modo que a divulgação do vídeo caracterizaria desvio de finalidade do direito de visita.

O ministro consignou que o “sentenciado [Jair Bolsonaro] tinha plena ciência de que sua carta seria divulgada em redes sociais, o que configuraria igualmente desrespeito à medida cautelar a que está submetido”. Afirmou, ainda, que a divulgação da carta pode configurar propaganda eleitoral antecipada e determinou que o fato seja investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

A meu ver, a decisão afronta direitos e garantias do condenado estabelecidos na Lei de Execução Penal.

A referida lei, em seu artigo 41, elenca os direitos dos presos, entre os quais, no inciso X:

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

Importante destacar que a expressão “dias determinados” visa à segurança e à organização dos presídios — realidade distinta da de Jair Messias Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Impedir que seu filho o visite é desrespeitar um direito do preso e, por consequência, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Já o inciso XV assegura ao preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

O que Flávio Bolsonaro fez foi exatamente exercer o permissivo legal que assegura a Jair Bolsonaro a comunicação com o mundo exterior, ao ler, em vídeo, a carta escrita de próprio punho por seu pai.

Vale lembrar que Flávio Bolsonaro, além de filho, é advogado de seu pai, devidamente constituído nos autos. Impedir o contato do advogado com seu cliente — pouco importando que este seja seu pai — afronta o art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, ainda que presos.

Por outro lado, a insinuação de que a divulgação da carta configuraria propaganda eleitoral antecipada não se sustenta. Senão, vejamos.

Em síntese, a carta do ex-presidente convoca as pessoas a deixarem de lado eventuais diferenças e afirma que seu pré-candidato é também seu porta-voz, em quem confia para resgatar o Brasil e conduzi-lo à paz e à prosperidade.

Isso apenas retrata o que todos já sabem: o apoio de um pai a um filho pré-candidato. Não há, nem houve pedido de votos. Entender que essa manifestação configura campanha eleitoral antecipada implicaria admitir que todo parlamentar que declara apoio a um pré-candidato estaria, da mesma sorte, praticando propaganda eleitoral extemporânea.

Tenho Dito!!!

Foto de Bady Elias Curi

Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

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