Impiedoso, Moraes desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e afronta o Estatuto da advocacia

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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu as visitas do senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que cumpre pena em prisão domiciliar.

Sem adentrar no mérito da condenação, que considero injusta — assim como entendeu o ministro Fux, ao votar pela absolvição de todas as acusações relativas à alegada trama golpista —, é fato, de conhecimento de todos, que a maioria da Turma o condenou.

Voltando ao tema, a suspensão do direito de visita de Flávio Bolsonaro, pelo prazo de noventa dias — que, coincidência ou não, se encerra após o primeiro turno das eleições —, deu-se em razão do pré-candidato ter lido, em vídeo publicado nas redes sociais, carta escrita à mão por seu pai.

Segundo o entendimento do ministro, houve desrespeito à sua decisão, que vedava ao ex-presidente utilizar as redes sociais, direta ou indiretamente, de modo que a divulgação do vídeo caracterizaria desvio de finalidade do direito de visita.

O ministro consignou que o “sentenciado [Jair Bolsonaro] tinha plena ciência de que sua carta seria divulgada em redes sociais, o que configuraria igualmente desrespeito à medida cautelar a que está submetido”. Afirmou, ainda, que a divulgação da carta pode configurar propaganda eleitoral antecipada e determinou que o fato seja investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

A meu ver, a decisão afronta direitos e garantias do condenado estabelecidos na Lei de Execução Penal.

A referida lei, em seu artigo 41, elenca os direitos dos presos, entre os quais, no inciso X:

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

Importante destacar que a expressão “dias determinados” visa à segurança e à organização dos presídios — realidade distinta da de Jair Messias Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Impedir que seu filho o visite é desrespeitar um direito do preso e, por consequência, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Já o inciso XV assegura ao preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

O que Flávio Bolsonaro fez foi exatamente exercer o permissivo legal que assegura a Jair Bolsonaro a comunicação com o mundo exterior, ao ler, em vídeo, a carta escrita de próprio punho por seu pai.

Vale lembrar que Flávio Bolsonaro, além de filho, é advogado de seu pai, devidamente constituído nos autos. Impedir o contato do advogado com seu cliente — pouco importando que este seja seu pai — afronta o art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, ainda que presos.

Por outro lado, a insinuação de que a divulgação da carta configuraria propaganda eleitoral antecipada não se sustenta. Senão, vejamos.

Em síntese, a carta do ex-presidente convoca as pessoas a deixarem de lado eventuais diferenças e afirma que seu pré-candidato é também seu porta-voz, em quem confia para resgatar o Brasil e conduzi-lo à paz e à prosperidade.

Isso apenas retrata o que todos já sabem: o apoio de um pai a um filho pré-candidato. Não há, nem houve pedido de votos. Entender que essa manifestação configura campanha eleitoral antecipada implicaria admitir que todo parlamentar que declara apoio a um pré-candidato estaria, da mesma sorte, praticando propaganda eleitoral extemporânea.

Tenho Dito!!!

Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

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