O ministro nutre "raiva e ódio" pelo ex-presidente

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Esqueça por um minuto quem é o réu. Fique só com o princípio.

Nemo iudex in causa sua.

Ninguém pode ser juiz da própria causa. Isso não é doutrina de direita nem de esquerda: é a regra mais antiga do Direito, anterior a qualquer Constituição.

Agora aplique o princípio ao caso concreto. Um ministro do Supremo decide, sozinho, quais visitas o principal líder da oposição pode receber e o que ele pode comunicar ao país em ano eleitoral. Até cartas (!) entram na proibição.

Esse mesmo ministro opera há ANOS como principal opositor e repressor desse grupo. E isso não é interpretação, é registro público:

Desde 2019, é o relator de um "inquérito" aberto pelo próprio Supremo, sem provocação do Ministério Público, para investigar ataques ao próprio Supremo: vítima, investigador e juiz no mesmo processo. Até hoje, esse instrumento funciona como censura em massa da direita brasileira;

Em maio de 2022, meses antes de presidir a eleição, ele já classificava a direita como ameaça antidemocrática nas redes;

Escreveu tese e livro inteiros sobre o dever de "combater o populismo digital extremista", o nome que ele dá ao campo do réu;

Diplomou Lula e, na mesma noite, foi à festa de comemoração do diplomado, na casa de um advogado, ao som de samba;

O ex-chefe do setor de combate à desinformação do TSE revelou, em mensagens publicadas pela Folha, que o gabinete encomendava relatórios sob demanda para abastecer inquéritos do próprio ministro. "Só entravam no gabinete coisas para criminalizar a direita", disse ele;

Na despedida do TSE, celebrou que o Brasil "saiu vencedor" dessa disputa;

Em agosto de 2025, da própria cadeira de ministro, chamou bolsonaristas de "organização criminosa miliciana", de atuação "covarde e traiçoeira";

E até o delator central do caso relatou ter ouvido, do próprio comandante do Exército, que o ministro nutre "raiva e ódio" pelo ex-presidente.

Não por acaso, ele se tornou o alvo central das críticas desse mesmo campo e de reiterados pedidos de impeachment. A pergunta não é ideológica, é institucional: esse juiz é imparcial nessa causa? Você aceitaria ser julgado assim?

Agora o teste de simetria. Lula, preso em 2018, recebia lideranças na "cela", lançou a candidatura do Haddad por carta lida em ato público e manteve os perfis nas redes, pilotados por assessores. Dirão: "os regimes jurídicos eram diferentes". Exato. E aqui entra outro princípio básico do Direito:

Lex uno ore omnes alloquitur.

A lei fala a todos com uma só boca. Deve valer igualmente para qualquer réu. Por que o sistema jamais desenhou para Lula as restrições que desenhou para Bolsonaro? A diferença de desenho é a prova da diferença de tratamento.

Não é preciso gostar de Bolsonaro para enxergar o problema. Basta aceitar que a regra que vale para um tem que valer para o outro.

Como alguém pode falar em eleições livres diante desse estado de coisas?

Quando um tribunal abandona pilares seculares do Direito, o nome disso não é "proteção da democracia". É estado de exceção.

Leandro Ruschel.

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