Vorcaro é intimado pela Justiça em ação onde foi derrotado tendo Vivi Barci como advogada
24/07/2026 às 16:44 Direito e Justiça
A Justiça de São Paulo intimou o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, a efetuar o pagamento de R$ 5.678,69 em honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial na qual foi derrotado. No processo, o empresário é representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo. A decisão estabelece que Vorcaro e o Banco Master deverão quitar o débito no prazo de 15 dias.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do período estipulado, a decisão prevê a incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além da cobrança de honorários advocatícios adicionais no mesmo percentual.
No despacho, a magistrada registrou:
“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, diz a decisão.
Em outro trecho, a juíza acrescentou:
“Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.”
Embora o valor envolvido seja relativamente baixo, o processo reúne personagens de destaque do cenário jurídico, político e financeiro.
A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada por Daniel Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O banqueiro alegava a prática dos crimes de calúnia e difamação.
Segundo os autos, Vorcaro e o Banco Master, representados por Viviane Barci de Moraes, sustentaram que Timerman teria cometido os supostos crimes ao encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato apontando indícios de possíveis irregularidades envolvendo o sistema financeiro, o banqueiro e a instituição bancária.
O Judiciário, entretanto, rejeitou a pretensão do empresário em todas as instâncias analisadas, resultando na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios dos três advogados que atuaram na defesa de Vladimir Timerman.
A primeira decisão desfavorável à queixa-crime foi proferida em outubro de 2024 pela 14ª Vara Criminal de São Paulo. Na ocasião, a Justiça concluiu que não existia justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público também se manifestou pelo arquivamento da queixa-crime. Para os promotores, o simples encaminhamento de uma notícia de fato às autoridades competentes não caracteriza, por si só, a prática dos crimes de calúnia ou difamação, motivo pelo qual recomendaram a rejeição da ação apresentada pelo banqueiro.
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da Redação