URGENTE: Nunes Marques dá 48h a Lula

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Informações que acabam de surgir dão conta de que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu um prazo de 48 horas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, apresentem esclarecimentos sobre a utilização de canais oficiais do governo para promover programas da administração petista nas redes sociais.

Diz a jornalista Malu Gaspar, de O Globo:

A decisão sigilosa, assinada na última quinta-feira (23), foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo PL, que lançou neste sábado (25) a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República e apontou a veiculação de cerca de mil publicações irregulares na internet, postadas no perfil “Canal Gov”, tanto no Instagram quanto no X.

Nunes Marques também determinou que o Facebook e o X sejam intimados e preservem integralmente as publicações apontadas pelo PL, para que a Corte Eleitoral possa fazer um “exame mais aprofundado” das centenas de postagens mapeadas pela legenda.

A Lei das Eleições proíbe agentes públicos de realizar publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses anteriores à eleição, como forma de garantir o equilíbrio e a isonomia da disputa, além de inibir o uso da máquina pública para favorecer os atuais detentores de poder.

Mesmo assim, os perfis oficiais do governo Lula utilizaram as redes para divulgar iniciativas como o Gás do Povo, o pagamento de parcelas do programa Pé-de-Meia e "investimento recorde na agricultura familiar", além de dar publicidade à participação do presidente da República e candidato à reeleição na entrega de 10 campi de institutos federais.

“A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a vedação alcança toda publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de seu conteúdo possuir caráter meramente informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente autorizadas pela própria legislação eleitoral”, ressaltou o presidente do TSE na decisão.

Numa análise preliminar, Kassio apontou que diversas das postagens indicadas pelo partido de Flávio Bolsonaro “ostentam, em tese, conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações governamentais”, o que, em princípio, “revela plausibilidade jurídica” da ação do PL que alega Lula está desrespeitando a legislação eleitoral.

Para o PL, a ofensiva do governo nas redes expõe “a captura da máquina pública de comunicação para a construção da imagem do pré-candidato à reeleição. É como se o período vedado não existisse”. O time jurídico do PL pediu ao TSE a suspensão das páginas oficiais durante o período eleitoral, ou a proibição de que veiculem novas publicações.

Nunes Marques, no entanto, optou por uma solução mais cautelosa.

“A expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional”, ressaltou Nunes Marques.

‘Papagaiada desgraçada’

No último dia 2, o presidente Lula criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral à veiculação de publicidade institucional do governo, chamando-as de “papagaiada desgraçada”.

“A expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional”, ressaltou Nunes Marques.

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da Redação Ler comentários e comentar