Habeas Corpus de Lula no STF admite que “clamor popular” pede Lula na cadeia

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva partiu para uma arriscada e extremamente ousada estratégia, na tentativa de definir de vez a situação do réu condenado pelo juiz Sérgio Moro, que teve sua pena aumentada pelo TRF-4.

Os argumentos do grupo de 11 advogados que assinam a petição em favor de Lula, mais do que aspectos jurídicos relevantes, prendem-se a argumentos políticos:

‘A prisão do ex-presidente terá inevitáveis desdobramentos no processo democrático do país’.

Que conversa tola!

A defesa ainda cita a liderança de Lula nas pesquisas de opinião pública::

‘A detenção de Lula seria um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país’.

Na sequência, os advogados ignorando a confirmação da sentença condenatória de Lula pelo TRF-4, alegam a ‘presunção de inocência’, quando a condenação em 2ª instância estabelece o contrário, ‘a presunção de culpa’.

Porém, o momento marcante do abjeto petitório de Zanin e sua trupe, dá-se quando admitem que o clamor popular pede Lula na cadeia:

'Afinal, essa Suprema Corte foi concebida como espaço de defesa das garantias individuais e coletivas, assegurando o direito de todo cidadão ao devido processo penal, devendo, para tal, ser imune a pressões externas resultantes do clamor popular. É preciso negar o clamor das ruas e atentar-se somente ao clamor da Constituição...'

O relator do recurso na Segunda Turma do STF será o ministro Edson Fachin.

Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

da Redação Ler comentários e comentar