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Jovem presa em flagrante por tráfico quer ser indenizada por jornal que noticiou o crime

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É definitivamente a mais completa inversão de valores.

Cyndel Espíndola Aita, uma jovem, bonita e elegante, estudante universitária e frequentadora da sociedade de Passo Fundo (RS), se envolveu na criminalidade e acabou sendo presa em flagrante por tráfico de drogas.

A prisão ocorreu dentro da Universidade de Passo Fundo (UPF), resultado de um trabalho de investigação realizado pelos próprios vigilantes da UPF, guarnições da Brigada Militar e Polícia Civil.

No momento do flagrante uma revista realizada na suspeita logrou localizar uma determinada importância de dinheiro em suas roupas íntimas, um tijolo de maconha de 450 gramas e 66 comprimidos de ecstasy.

Foi dada voz de prisão e a jovem recolhida ao Presidio Regional de Passo Fundo.

Pois bem, por ora em liberdade, a moça surpreendida na ação criminosa acima narrada, resolveu processar os veículos de comunicação que noticiaram o fato.

Ela impetrou na Comarca de Passo Fundo (RS) Ação Indenizatória por Danos Morais contra o Jornal da Cidade Online e uma rádio da cidade de Passo Fundo, que também noticiou os fatos.

Na ação, a jovem pede liminar no sentido de que as matérias sejam imediatamente retiradas do ar, pois tais notícias estariam abalando a sua imagem.

Felizmente a juíza do caso, no despacho inicial, que analisou o pedido de liminar, foi categórica e detonou a pretensão da autora. 

A matéria continua no ar e pode ser vista neste link: (Veja Aqui)

Abaixo, trechos do despacho da magistrada Ana Paula Caimi:

“Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de compensação por danos morais, onde a autora alegou que seu nome e fotografia foram divulgadas pelos requeridos, de forma abusiva, com relação ao fato ocorrido em 23/08/17, quando a autora foi presa em flagrante, no campus universitário, acusada por tráfico de drogas.
Em sede de tutela provisória, postulou a intimação das rés para que retirem dos meios de comunicação, a referida notícia.
(...) No caso dos autos, não é de ser deferida a tutela provisória. A autora alegou que houve excesso no agir das rés, em seu direito de informação, ao publicar a notícia, com fotos, causando prejuízo a sua imagem. O referido fato foi veiculado nos meios sociais, na imprensa falada e escrita, em toda a cidade e região, em face da rapidez e facilidade em que as notícias de propagam em nossos dias e, portanto, não pode ser vista como abusiva a veiculação da notícia, operada pelas rés.
Ademais, os requeridos buscaram a informação no local, junto à autoridade policial e divulgaram, juntamente com fotografia da autora que, como ela mesma afirma, encontra-se no facebook e, portanto, é pública. Também, nesse sentido, o fato de ter referido a beleza da autora, na notícia, não vejo como ofensa, bem como a expressão traficante que é própria de quem deu azo a investigação, que a tempo vinha sendo realizada pela autoridade policial, culminando com a prisão em flagrante, com constatação positiva de tráfico.
A propósito, deve ser levado em conta de que é direito da sociedade receber informações dos acontecimentos que ocorrem no dia a dia, uma vez que a liberdade de expressão é fundamento essencial para uma sociedade democrática.
Por fim, com a instrução exauriente do feito, será apurado se houve eventual excesso das rés e, se for o caso, haverá a compensação pelos danos causados.
Portanto, em sede de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória, pelos fundamentos acima expostos." 

A audiência inicial do processo será realizada no próximo dia 20 de março. 

da Redação Ler comentários e comentar