IA e deepfakes: a disputa entre STF e TSE que ameaça a Justiça Eleitoral

Ler na área do assinante

Em abril deste ano, em entrevista televisiva, o Ministro Gilmar Mendes defendeu que o inquérito das Fake News deveria permanecer aberto “pelo menos até as eleições”

Segundo a doutrina, o inquérito policial é procedimento investigativo destinado a esclarecer, sinteticamente: a) se um fato criminoso ocorreu; b) suas circunstâncias; e c) quem é o autor ou partícipe da conduta delituosa.

Apurados fatos, circunstâncias e autoria, o Delegado elabora relatório, com indiciamento dos envolvidos, remetendo-o ao Ministério Público — titular da ação penal —, a quem cabe oferecer a denúncia e iniciar o processo penal perante o Judiciário.

Manter um inquérito aberto para eventos futuros e incertos fere de morte a natureza e os limites de uma investigação, configurando constrangimento ilegal e falta de interesse de agir do poder estatal. É inconcebível transformar um processo investigativo em instrumento de previsão ou tutela preventiva de risco abstrato. Ministros não são oráculos, profetas ou videntes!

O introito se faz necessário diante das falas de Gilmar Mendes e do possível conflito, noticiado pela imprensa, entre uma ala de Ministros do STF e o Ministro Kassio Nunes, do TSE.

A divergência — repise-se, conforme divulgado por jornalistas — teria surgido após o presidente do TSE demonstrar visão mais democrática, flexível e menos rígida sobre os limites da IA e das deepfakes na campanha eleitoral. Há quem diga que, adotada essa posição, as propagandas eleitorais poderiam ser incluídas no inquérito das Fake News.

O desentendimento intensificou-se após o candidato Flávio Bolsonaro utilizar vídeo produzido por IA com a imagem de seu pai que, embora explicitasse tratar-se de montagem, apoiava a candidatura do filho.

Segundo a CartaCapital (31/07), interlocutores do Supremo afirmam que ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes estariam dispostos a reagir de forma mais enfática caso entendam que o TSE falhou na proteção da integridade eleitoral e no combate à desinformação.

Causa estranheza, se verdadeira, a incontinência desse posicionamento, por alguns motivos.

Primeiro, não cabe ao magistrado antecipar seu ponto de vista sobre processo que ainda irá julgar, muito menos ameaçar outras instâncias para impor sua convicção.

Segundo, a regra é o não cabimento de recurso contra decisões do TSE, salvo quando contrariarem a Constituição ou nas hipóteses de decisões denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, casos em que cabe recurso ordinário ao STF.

Terceiro, se a intenção for avocar a matéria para o inquérito das Fake News, a emenda fica pior que o soneto, pois a competência em matéria eleitoral é da Justiça especializada.

Que a fala de Gilmar Mendes e o possível desentendimento entre o STF e o TSE tenham sido

apenas frutos de alucinações verbais — sob pena de inaugurarmos uma mistura de Estado policialesco com judicialesco, na qual a vontade de alguns Ministros supera o ordenamento jurídico pátrio.

Tenho dito!

Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir

Truth

Siga-nos no Truth

Seguir