CNJ toma decisão inédita e atinge todos os magistrados do país

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que altera de forma significativa o regime disciplinar aplicado aos magistrados brasileiros. A principal mudança é a retirada da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima, substituindo-a pela possibilidade de demissão do juiz, em conformidade com o entendimento consolidado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão acompanha a interpretação firmada pelo STF de que a Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, eliminou a aposentadoria compulsória remunerada como modalidade de sanção disciplinar para agentes públicos. Dessa forma, o CNJ adequa suas normas ao entendimento já adotado pela Suprema Corte.

Com a entrada em vigor da nova resolução, o rol de penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a ser composto pelas seguintes medidas:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória, que consiste na transferência obrigatória do magistrado;
  • Disponibilidade;
  • Disponibilidade com proposta de perda do cargo;
  • Demissão.

Entre as sanções previstas, a disponibilidade continua sendo uma medida disciplinar que afasta temporariamente o juiz de suas funções, sem extinguir o vínculo com o cargo. Durante esse período, o magistrado permanece impedido de exercer atividades como a advocacia ou ocupar outros cargos públicos, sendo autorizada apenas a atuação como docente no ensino superior.

Ao apresentar seu voto, o relator da matéria, conselheiro Ulisses Rabaneda, promoveu ajustes relacionados aos efeitos previdenciários da perda do cargo. Segundo ele, as contribuições realizadas ao longo da carreira devem permanecer asseguradas, uma vez que a regulamentação detalhada desse tema não compete ao CNJ por meio de resolução administrativa.

Durante a sessão, Rabaneda afirmou:

“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido merece ser garantido”.

A antiga punição de aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por parte da sociedade e de especialistas. Isso porque o magistrado afastado definitivamente da função continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, circunstância que frequentemente era interpretada como uma penalidade insuficiente ou até mesmo como um benefício incompatível com a gravidade de determinadas infrações disciplinares.

Com a nova regulamentação, o CNJ fortalece o sistema disciplinar da magistratura ao admitir a demissão como penalidade máxima, harmonizando sua atuação com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

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