URGENTE: Mendonça dá 10 dias a Lula

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo federal apresente, no prazo de dez dias, informações completas sobre os empenhos relacionados à publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão envolve a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que deverá fornecer documentação detalhada para análise.

A medida foi adotada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o petista Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo relator.

Ao justificar a decisão, André Mendonça afirmou que os levantamentos apresentados pelo partido revelam "discrepâncias objetivas e valores expressivos", circunstância que recomenda a obtenção rápida das informações oficiais. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que os elementos reunidos até agora apenas justificam "o aprofundamento da apuração" e não permitem, "neste momento processual, afirmar com segurança" que o limite previsto pela legislação eleitoral tenha sido ultrapassado.

A ação tem como fundamento o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que impede agentes públicos de empenharem, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional acima do equivalente a seis vezes a média mensal dos empenhos emitidos e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Na representação, o PL apresentou dois levantamentos distintos. O primeiro, elaborado com base em registros atribuídos à Secom, estima que os empenhos entre 2023 e 2025 somaram R$ 814,4 milhões. Com essa metodologia, o limite para o primeiro semestre de 2026 seria de R$ 135,7 milhões. Segundo os cálculos do partido, até 15 de junho deste ano os empenhos já alcançariam R$ 178 milhões, representando um excesso de R$ 42,3 milhões, equivalente a aproximadamente 31,17% acima do teto.

Já o segundo levantamento foi produzido com dados do sistema Siga Brasil e considera despesas de todo o Poder Executivo federal. Corrigidos pelo IPCA, os valores referentes ao período entre 2023 e 2025 chegariam a R$ 3,7 bilhões, estabelecendo um limite semestral de R$ 618,1 milhões. Nessa hipótese, os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 atingiriam R$ 785,7 milhões, indicando uma extrapolação estimada em R$ 167,6 milhões, ou cerca de 27,1% acima do limite calculado.

A própria petição apresentada pelo PL reconhece, entretanto, que as informações obtidas por meio das bases públicas não substituem a verificação oficial, uma vez que dependem da conferência da natureza das despesas, dos reforços orçamentários, das anulações e dos cancelamentos registrados ao longo do período.

Ao analisar os documentos, o ministro observou que os dois levantamentos utilizam metodologias e universos contábeis distintos. Enquanto um considera apenas despesas vinculadas à Secom, o outro engloba toda a administração federal, incluindo publicidade de utilidade pública e contratos de patrocínio. Segundo o relator, essa diferença impede que os resultados sejam tratados como confirmação mútua de uma eventual irregularidade.

Mendonça também destacou que ainda não está esclarecido se os números apresentados correspondem ao valor bruto dos empenhos emitidos ou apenas ao saldo efetivamente não cancelado, parâmetro exigido pela legislação eleitoral. Outro ponto mencionado é a divergência metodológica entre os cálculos, já que os dados do Siga Brasil foram corrigidos pelo IPCA, enquanto aqueles atribuídos à Secom aparentemente utilizam valores nominais.

Na decisão, o ministro afirma que, antes de qualquer conclusão, será necessário verificar a natureza de cada despesa classificada como publicidade institucional, analisar possíveis contrapartidas em contratos de patrocínio, conferir a existência de empenhos estimativos ou globais, identificar eventuais duplicidades e confirmar se os mesmos critérios contábeis foram aplicados tanto nos anos de referência quanto no ano eleitoral.

Para permitir essa análise, a Secom e o órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo deverão encaminhar, em formato digital aberto e auditável — preferencialmente CSV ou XLSX —, a relação completa dos empenhos emitidos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. Os dados deverão incluir órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado até 30 de junho, beneficiário, contrato correspondente e classificação da despesa. A mesma documentação deverá ser apresentada também para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Além disso, o TSE determinou a apresentação da memória oficial de cálculo utilizada para definição do teto legal, acompanhada dos critérios jurídicos e contábeis adotados. Também foi solicitada a identificação específica dos empenhos anulados ou cancelados após 24 de junho, data em que a ação foi distribuída, juntamente com as respectivas justificativas administrativas.

Como medida de preservação de provas, André Mendonça ordenou que sejam mantidos integralmente os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e logs dos sistemas relacionados aos empenhos de publicidade realizados entre 2023 e 2026, ficando vedadas a destruição, ocultação ou modificação retroativa dessas informações. O ministro ressalvou, contudo, que essa providência não representa qualquer presunção de fraude, tendo apenas a finalidade de assegurar eventual auditoria futura.

Por outro lado, o relator rejeitou, neste momento, pedidos para impedir novos empenhos de publicidade no primeiro semestre — por considerar que a questão perdeu objeto após o encerramento do período em 30 de junho —, exigir autorização judicial prévia para cancelamentos de empenhos, requisitar imediatamente documentos às agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, determinar perícia técnica antecipada ou reconhecer desde já a prática de conduta vedada.

Na decisão, o ministro também esclareceu que a requisição das informações não altera as regras sobre o ônus da prova nem autoriza presumir a existência de irregularidade, cabendo ao Partido Liberal demonstrar os fatos que fundamentam sua representação. Acrescentou ainda que não há, até o momento, qualquer juízo definitivo sobre a legalidade das despesas ou sobre eventual responsabilidade individual dos investigados.

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da Redação Ler comentários e comentar