Cruel e desumano: Quando até o abraço de um filho se torna suspeito

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Moraes manteve a proibição e impediu Bolsonaro de receber três filhos no Dia dos Pais.

Não foi solicitado um comício.

Não foi pedida uma entrevista, uma transmissão pelas redes sociais ou uma reunião partidária.

O pedido apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro possuía uma finalidade declaradamente familiar: permitir que o ex-presidente recebesse os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan durante algumas horas no domingo, 9 de agosto, Dia dos Pais. O pedido foi negado.

Neste sábado, 8 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, considerou a solicitação “prejudicada” porque uma decisão anterior já havia suspendido por 30 dias as visitas a Bolsonaro, mantendo apenas o acesso de médicos, fisioterapeutas e advogados.

Assim, por força de uma restrição que já estava em vigor, o ex-presidente permanecerá sem receber os filhos na data comemorativa.

A notícia é verdadeira. Mas a decisão suscita uma pergunta que nenhuma fórmula processual consegue apagar:

Em que momento o cumprimento de uma medida judicial precisa deixar de reconhecer a existência de um pai e de seus filhos?

COMO TUDO COMEÇOU

A suspensão das visitas foi determinada depois que o senador Flávio Bolsonaro divulgou, durante uma transmissão pelas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro.

O documento possuía conteúdo político e defendia a união da família em torno da candidatura presidencial de Flávio.

Moraes considerou que a divulgação representou uma tentativa de contornar as restrições impostas ao ex-presidente, que está proibido de utilizar as redes sociais direta ou indiretamente.

Em consequência, Flávio ficou impedido de visitar o pai por 90 dias. Posteriormente, outras visitas também foram suspensas por 30 dias, com exceção dos profissionais autorizados.

Pode-se discutir se a carta desrespeitou ou não as condições estabelecidas.

Pode-se discutir se Bolsonaro sabia que o conteúdo seria publicado.

Pode-se até defender que o Judiciário precisa impedir que uma visita familiar seja utilizada para transmitir orientações eleitorais.

O que não deveria ser aceito sem questionamento é a transformação de um episódio político em justificativa automática para impedir todo encontro familiar — inclusive em uma ocasião tão simbólica quanto o Dia dos Pais.

PUNIR O ATO OU INTERROMPER O VÍNCULO?

Se houve desvio na finalidade de uma visita, que se apure o episódio.

Se uma carta violou determinada ordem, que se avalie a responsabilidade de quem a escreveu, de quem decidiu divulgá-la e de quem efetivamente realizou a transmissão.

O Direito deve individualizar condutas e aplicar medidas proporcionais.

Carlos Bolsonaro e Jair Renan não foram apontados como responsáveis pela divulgação daquela carta. Mesmo assim, também ficaram impedidos de abraçar o pai.

A decisão alcançou o núcleo familiar como um todo.

É nesse ponto que a medida deixa de parecer apenas preventiva e passa a produzir um efeito que se assemelha a uma punição coletiva.

O PODER DE ABRIR UMA EXCEÇÃO

A defesa não pediu a revogação definitiva de todas as restrições.

Solicitou uma autorização excepcional, limitada à tarde do Dia dos Pais e fundamentada na preservação dos vínculos familiares.

Moraes possuía duas possibilidades.

Poderia manter a decisão anterior mecanicamente, afirmando que todas as visitas continuavam suspensas.

Ou poderia reconhecer a natureza especial da data e autorizar o encontro sob condições rigorosas:

— presença de agentes de segurança;

— proibição de aparelhos eletrônicos;

— ausência de gravações;

— impedimento de declarações políticas;

— duração previamente determinada;

— advertência de punição em caso de descumprimento.

Havia meios de preservar simultaneamente a autoridade da decisão judicial e o convívio familiar.

A escolha foi pela negativa.

Dizer que o pedido estava “prejudicado” explica o mecanismo processual utilizado.

Não responde, entretanto, à questão humana.

PRISÃO DOMICILIAR NÃO APAGA A FAMÍLIA

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está submetido a diversas restrições.

O fato de uma pessoa estar presa não significa que todos os seus direitos tenham desaparecido. O próprio sistema de execução penal reconhece a importância do contato familiar, justamente porque a pena ou a medida restritiva não deveria destruir vínculos que não fazem parte da condenação.

Naturalmente, o direito de visita não é absoluto. Ele pode ser limitado por razões de segurança, disciplina ou prevenção de ilícitos.

Mas limitar um direito exige necessidade e proporcionalidade.

O risco apontado era a utilização do encontro para fins político-eleitorais.

Esse risco poderia ser neutralizado com fiscalização e regras específicas.

Impedir completamente a visita é a medida mais severa entre todas as disponíveis.

AUTORIDADE NÃO PRECISA SER INSENSIBILIDADE

Ninguém está acima da lei.

Essa frase vale para Bolsonaro, para seus filhos, para seus apoiadores e também para aqueles que exercem o poder de interpretar e aplicar a lei.

Uma decisão judicial pode possuir justificativa formal e, ainda assim, merecer crítica quanto à sua proporcionalidade.

Questionar a severidade de uma decisão não constitui ataque ao Estado de Direito.

Ao contrário, é justamente em um Estado de Direito que decisões do poder público devem permanecer submetidas ao debate, ao controle, aos recursos e ao escrutínio da sociedade.

O juiz não precisa agir movido por afeto.

Mas também não pode permitir que a linguagem burocrática transforme seres humanos em simples números de processo.

“Pedido prejudicado.”

Duas palavras foram suficientes para impedir que um pai recebesse três filhos no Dia dos Pais.

O documento pode ser curto. O impacto familiar não é.

A IMAGEM QUE FICARÁ

Neste domingo, milhões de famílias brasileiras estarão reunidas.

Filhos abraçarão seus pais. Alguns levarão presentes. Outros apenas se sentarão à mesa para conversar.

Na casa onde Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, esse encontro não acontecerá.

Não porque os filhos tenham tentado invadir o imóvel. Não porque houvesse demonstração de que levavam equipamentos clandestinos. Não porque Carlos e Jair Renan tenham sido responsabilizados pela divulgação da carta.

O encontro não acontecerá porque uma decisão anterior suspendeu as visitas e o ministro entendeu que não deveria abrir uma exceção nem mesmo no Dia dos Pais.

Pode-se não gostar de Bolsonaro. Pode-se concordar com sua condenação.

Pode-se rejeitar sua atuação política e responsabilizá-lo por tudo aquilo que tenha sido comprovado dentro do devido processo legal.

Nada disso obriga alguém a comemorar a separação entre um pai e seus filhos.

A Justiça demonstra grandeza quando sabe distinguir firmeza de crueldade, prevenção de castigo e autoridade de insensibilidade.

Permitir um abraço fiscalizado não destruiria o Supremo Tribunal Federal.

Não anularia a condenação. Não revogaria as restrições. Não transformaria uma residência em palanque eleitoral.

Seria apenas o reconhecimento de que, por trás do nome que divide o Brasil, existe um homem envelhecido, com problemas de saúde, cumprindo uma pena e impedido de receber os filhos em uma data familiar.

O poder capaz de negar tudo também deveria possuir sabedoria suficiente para saber quando permitir o mínimo.

Neste caso, não permitiu.

Foto de Jayme Rizolli

Jayme Rizolli

Jornalista.

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