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Nomeação de Cristiane Brasil perdeu a validade jurídica

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De acordo com a Lei 8112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores, o servidor público tem necessariamente que assumir o cargo até 30 dias após a publicação da nomeação.

O prazo de Cris está vencido. Já se passaram os 30 dias exigidos por lei.

Ela teria que ter tomado posse até no máximo na última segunda-feira (5).

Assim, a nomeação da deputada não tem mais nenhuma validade jurídica.

Caso o governo consiga reverter a decisão judicial, terá ainda que amargar o ‘mico’ de publicar um novo ato de nomeação.

E torcer para que nada mais apareça sobre a vida pregressa da pretensa ministra.

da Redação Ler comentários e comentar