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Netas abastadas tentam “arrancar” pensão de avó, mas Justiça nega

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A pobre ‘vovó’ pagou pensão para as duas netas até recentemente, durante 10 anos ininterruptos, até perceber que elas já tinham condições de se sustentar.

Assim, entrou com uma ação judicial em 2016, no sentido de se desobrigar do pagamento da obrigação alimentícia, demonstrando que as netas já estavam formadas, uma com 30 e a outra com 33 anos de idade. Uma delas inclusive, acaba de concluir o mestrado e é sócia de uma empresa.

A idosa conseguiu o seu intento e sua pretensão foi considerada procedente em 1ª instância, porém as netas não se conformaram e recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os desembargadores na análise do recurso foram extremamente contundentes, considerando-o como algo ‘vergonhoso’.

“Isto é vergonhoso, maiores, capazes, pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito e, neste aspecto, este fato superveniente, bem definido na sentença de piso, é o quanto basta para concluir que, mantendo a pensão contra as apelantes, estaria indo contra o próprio estatuto do idoso e até oficializando o ócio”, pontuou o relator no acórdão, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, em decisão unânime.

O processo tramitou em segredo de Justiça, com a omissão dos nomes das partes envolvidas.

A vovó está finalmente livre da fúria gananciosa de suas netinhas, de 30 e 33 anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MT

Foto meramente ilustrativa

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