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Passageiro de motorista bêbado também poderá ser punido

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Um projeto de lei do Senado (PLS 221/2017) quer punir o passageiro que entrar em um veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente. 

A pena para a infração é de prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de habilitação.

A proposta, de autoria do senador Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso, altera o Código de Trânsito Brasileiro e responsabiliza o passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, ou seja, quando o acompanhante estiver consciente e souber da condição do motorista.

De acordo com o senador, o objetivo do projeto é que os passageiros também sejam fiscais e se tornem corresponsáveis pelo motorista, afinal, algo poderia ter sido feito para impedir que o condutor alcoolizado dirigisse o veículo.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda a escolha de um relator.

Fonte: Agência do Rádio

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