
Gusttavo Lima é condenado e terá que pagar R$ 149 mil por motivo inacreditável

12/08/2026 às 16:18 Direito e Justiça

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O cantor Gusttavo Lima foi condenado ao pagamento de R$ 149 mil por danos morais ao proprietário de um número de telefone mencionado na letra da música Bloqueado, lançada em 2021. O dono da linha afirmou que passou a enfrentar uma série de transtornos depois que o contato foi divulgado na canção.
Segundo informações do processo obtidas pelo Estadão, a determinação para o pagamento foi emitida no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Gusttavo Lima foi derrotado tanto na primeira quanto na segunda instâncias.
O empresário que é titular do número afirmou que começou a receber uma quantidade elevada de mensagens e telefonemas logo após o lançamento da música. Conforme relatado no processo, mais de 2 mil mensagens de texto chegaram em poucos dias, acompanhadas de inúmeras ligações diariamente.
"O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas", disse o empresário à Justiça ao relatar os efeitos que a situação provocou em sua rotina pessoal e profissional.
Entenda a música
Bloqueado foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys. A música apresenta a história de um homem que tenta superar o término de um relacionamento enquanto está em um bar. Em determinado momento, ele decide telefonar para a ex-companheira, mas percebe que seu número foi bloqueado por ela.
A faixa acabou se tornando um dos grandes sucessos da carreira de Gusttavo Lima e já ultrapassou a marca de 346 milhões de visualizações no YouTube.
Durante o processo, a defesa do cantor sustentou que sua atuação na obra foi limitada à interpretação. Dessa forma, Gusttavo Lima argumentou que não deveria ser responsabilizado, uma vez que não participou da composição nem teve poder para alterar a letra da música.
"Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou", declarou à Justiça.
O cantor também afirmou que o número telefônico utilizado na canção teria sido selecionado aleatoriamente e destacou que a letra não informa sequer o DDD correspondente.
"Se qualquer pessoa ligar, não completará nenhuma ligação", disse na ação.
Justiça mantém responsabilidade do cantor
Os argumentos apresentados pela defesa de Gusttavo Lima não foram aceitos pela Justiça. Em decisão proferida no ano passado, o desembargador Alberto Virgínio avaliou que, embora a música tenha sido composta por terceiros, a atuação do intérprete na divulgação do número também teria contribuído para os prejuízos alegados pelo proprietário da linha.
"Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade", disse o desembargador, em decisão do ano passado.
"As provas anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor", completou.
Apesar das decisões desfavoráveis ao cantor, o processo ainda não chegou ao chamado trânsito em julgado. Isso significa que a sentença permanece sujeita a recursos e poderá ser alterada futuramente.
Mesmo sem o encerramento definitivo da disputa judicial, a Justiça autorizou o pagamento provisório da indenização. Se a decisão for posteriormente modificada ou anulada, Gusttavo Lima poderá recuperar o valor desembolsado.
Outras pessoas também foram afetadas
O caso não é isolado. A música Bloqueado já motivou outras disputas judiciais em diferentes estados do país.
Pessoas que possuem números semelhantes ao contato apresentado na canção também procuraram a Justiça depois de relatarem o recebimento de grande quantidade de ligações e mensagens. Os processos têm como ponto em comum a alegação de que a divulgação do número na música provocou as importunações.
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