Organização interamericana se insurge contra Alexandre de Moraes

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A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) afirmou estar alarmada com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma operação de busca e apreensão contra uma fonte jornalística no Maranhão. A pessoa investigada é apontada como responsável por fornecer informações utilizadas pelo jornalista Luís Pablo em reportagens sobre o uso irregular de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino e seus familiares.

Em comunicado, a entidade classificou a violação do sigilo profissional como “uma grave ameaça ao exercício do jornalismo e estabelece um perigoso precedente para a liberdade de imprensa no Brasil”.

O presidente da SIP, Pierre Manigault, também considerou “especialmente grave que a investigação tenha permitido chegar até uma fonte jornalística por meio da análise dos dispositivos apreendidos de um jornalista”.

“A proteção das fontes confidenciais não constitui um privilégio do jornalista, mas uma garantia indispensável para que os cidadãos possam fornecer informações de interesse público sem medo de represálias. Instamos as autoridades brasileiras a garantir o respeito irrestrito ao sigilo profissional e à liberdade de imprensa, bem como a revisar as decisões que possam comprometer a confidencialidade das fontes e a proteção do material jornalístico”, acrescentou Manigault, do Evening Post Publishing Inc., de Charleston, nos Estados Unidos.

Segundo a SIP, a preservação da identidade das fontes não representa uma vantagem concedida aos profissionais de imprensa, mas uma proteção necessária para assegurar que cidadãos possam transmitir informações de interesse público sem receio de sofrer represálias.

A organização também afirmou que a quebra do sigilo profissional contraria tratados internacionais e princípios considerados fundamentais para a liberdade de imprensa. A entidade citou o artigo 3 da Declaração de Chapultepec, segundo o qual “Nenhum jornalista poderá ser obrigado a revelar suas fontes de informação”.

A SIP mencionou ainda a cláusula 8 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece:

“Todo comunicador social tem o direito de reservar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais”.

Para a organização interamericana, medidas estatais que possam atingir essa garantia precisam ser examinadas “com especial rigor devido às suas possíveis consequências para a liberdade de imprensa”.

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