Jornalista fundador da AJOIA Brasil pode se tornar o segundo parlamentar da entidade

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Decisão do STF sobre sobras eleitorais e nulidade por notificação intempestiva de candidata podem reverter resultado das eleições de 2022

O jornalista José Carlos Bernardi, fundador e presidente do Partido Conservador - em formação, e Associado Fundador da AJOIA Brasil - Associação Brasileira de Jornalistas Independentes e Afiliados, aguarda desde o dia 14 de agosto o desfecho de um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que pode resultar em sua posse como deputado estadual, com base em uma nulidade processual identificada no processo referente às eleições de 2022 e em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre distribuição de sobras eleitorais.

O jornalista pode ser o segundo parlamentar nas fileiras da AJOIA Brasil. O primeiro é o jornalista Bosco Foz, vereador na cidade paranaense de Foz do Iguaçu.

O QUE ACONTECEU EM 2022

Nas eleições de 2022, Bernardi concorreu ao cargo de deputado estadual por São Paulo e obteve 12.557 votos, sendo o quarto mais votado dentro do PTB - a legenda do PTB obteve quase 230 mil votos, partido pelo qual disputou o pleito. Na ocasião, porém, todos os votos do partido foram considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, que entendeu que uma candidata do mesmo partido havia fraudado a cota de gênero feminino. Essa candidata recebeu apenas nove votos e, segundo o TRE-SP, não apresentou movimentação de campanha, não teve financiamento eleitoral registrado e não mantinha presença em redes sociais — elementos que embasaram a conclusão de candidatura fictícia.

A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NOTIFICAÇÃO INTEMPESTIVA

Bernardi sustenta que a candidata em questão foi notificada do processo fora do prazo legal. Segundo ele, a notificação eletrônica via WhatsApp deveria ter ocorrido até o dia 18 de dezembro de 2022, data da diplomação dos eleitos. No entanto, a notificação só foi efetivada em 7 de fevereiro de 2023, quase dois meses após o prazo. Para a defesa, essa intempestividade configura vício processual capaz de tornar nulo todo o processo que resultou na invalidação dos votos do partido.

A DECISÃO DO STF SOBRE SOBRAS ELEITORAIS

Em 2 de junho de 2025, o STF decidiu que partidos que não atingiram o quociente eleitoral necessário para uma cadeira, mas alcançaram ao menos 80% desse quociente, têm direito de participar da distribuição de sobras eleitorais. Com base nesse entendimento, o PTB — partido pelo qual Bernardi concorreu em 2022 — passaria a ter direito a uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).

Bernardi foi o quarto candidato mais votado do partido naquele pleito. Os três candidatos à frente dele deixaram a legenda após a eleição: Paulo Kogus, o mais votado, filiou-se ao União Brasil e disputou uma vaga de vereador em São Paulo; Cabo Deycon, o segundo colocado, migrou para o Podemos, também na disputa municipal da capital; e o tenente Torres, terceiro colocado, filiou-se ao PL. Bernardi foi o único dos quatro mais votados que permaneceu filiado ao partido, o que, segundo ele, lhe confere o direito à cadeira em disputa.

SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO

O julgamento corre em sessão virtual no TRE-SP entre os dias 14 e 18 de agosto de 2026. Até o momento, o voto do relator foi contrário ao pleito de Bernardi, mas outros seis votos ainda serão proferidos até o encerramento da sessão, na próxima segunda-feira.

Caso o processo seja julgado procedente, Bernardi deve assumir a cadeira de deputado estadual em São Paulo.

CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL EM 2026

Paralelamente ao desfecho desse processo, Bernardi também é pré-candidato a deputado federal por São Paulo nas eleições de 2026, pela mesma legenda partidária, atualmente sob a sigla PRD.

DECLARAÇÃO DE JOSÉ CARLOS BERNARDI:

"Esse processo não é apenas sobre uma cadeira na Assembleia Legislativa. É sobre respeitar o voto de mais de 227 mil paulistas que confiaram em mim em 2022 e nos outros candidatos do PTB, e sobre corrigir uma falha grave no processo que anulou esses votos. Fui o único, entre os quatro mais votados do partido, que permaneceu fiel à legenda. Agora, com a decisão do STF sobre sobras eleitorais e com a nulidade identificada na notificação da candidata, tenho a expectativa de que a Justiça Eleitoral reconheça esse direito até o dia 18 de agosto"

Foto de Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Vice-presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Independente e Afiliados - AJOIA Brasil - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:  http://livrariafactus.com.br

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