Conglomerado financeiro com 50 anos de história tem liquidação extrajudicial decretada pelo BC

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O Banco Central do Brasil (BC) decretou mais uma liquidação extrajudicial nesta sexta-feira (14). Dessa vez, as instituições afetadas foram a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (RS).

A liquidação extrajudicial normalmente é adotada quando a instituição não tem condições de continuar operando e é encerrada, sob supervisão do BC, sem passar por um processo de recuperação tradicional.

A decisão também determinou a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores das empresas. A medida impede, neste momento, a movimentação ou a transferência dos ativos alcançados pela determinação, enquanto avançam as etapas do regime especial e das apurações conduzidas pelo regulador.

A liquidação extrajudicial altera a forma de funcionamento das instituições e transfere a condução do processo para o regime especial definido pelo Banco Central.

Para investidores e credores, os principais pontos de atenção são:

- Identificação dos créditos e obrigações mantidos com as empresas;
- Orientações do liquidante, responsável pela administração do processo;
- Prazos e procedimentos para habilitação ou reconhecimento de créditos;
- Enquadramento de cada produto financeiro, especialmente no caso da financeira;
- Eventual cobertura por mecanismos de garantia, quando aplicável ao produto e observados os limites regulamentares.

No caso dos consórcios, os clientes também devem acompanhar as informações específicas sobre os grupos, contratos, cotas e recursos ainda a coletar. A administradora de consórcios e a financeira possuem atividades distintas, o que pode resultar em procedimentos diferentes para clientes e credores.

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