O Judiciário faliu: O teto virou enfeite e a casta transformou o dinheiro público em banquete

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Enquanto falta atendimento no SUS, estrutura nas escolas e segurança nas ruas, tribunais estaduais distribuíram pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional em apenas um ano.

A Constituição Federal determina que nenhum agente público pode receber mais do que o subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em 2025, esse limite chegou a R$ 46.366,19.

Na teoria, existe um teto.

Na prática, construíram tantos alçapões, brechas, licenças, indenizações, retroativos e gratificações que o teto constitucional acabou reduzido a uma peça decorativa.

Levantamento da Transparência Brasil, realizado em parceria com a República.org, analisou os contracheques de magistrados dos 27 Tribunais de Justiça do país e encontrou uma realidade difícil de aceitar: em 2025, foram pagos pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional.

E não se trata de uma irregularidade isolada, cometida por meia dúzia de pessoas.

Entre os 15.020 juízes e desembargadores cujos contracheques estavam completos durante os 12 meses analisados, 98% receberam algum valor acima do teto. Apenas 255 permaneceram dentro do limite.

Mais espantoso ainda: 3.819 magistrados receberam mais de R$ 1 milhão além do teto durante o ano. Isso representa um em cada quatro integrantes analisados.

Quando 98% de uma categoria ultrapassam o limite, já não estamos diante de uma exceção. Estamos diante de um sistema.

SÃO PAULO LIDERA O BANQUETE

O Tribunal de Justiça de São Paulo aparece como o maior concentrador de pagamentos extrateto do país.

Foram aproximadamente R$ 3,9 bilhões além do limite constitucional em 2025 — mais de três vezes o valor registrado pelo segundo colocado.

Dos 3.452 magistrados paulistas analisados, 3.039 receberam mais de R$ 1 milhão extrateto ao longo do ano. Isso corresponde a impressionantes **88% dos integrantes do tribunal**.

Somente os magistrados de São Paulo representaram 80% de todos os casos brasileiros que ultrapassaram R$ 1 milhão extrateto.

O salário bruto médio mensal no TJ-SP, desconsiderando o 13º e o terço constitucional de férias, chegou a aproximadamente R$ 140,1 mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apareceu em segundo lugar no volume total, com cerca de R$ 1,2 bilhão extrateto e 318 magistrados recebendo mais de R$ 1 milhão além do limite.

Em seguida surgiram o Paraná, com aproximadamente R$ 839,8 milhões — apesar da ausência de um mês de dados —, e o Rio Grande do Sul, com cerca de R$ 591,9 milhões.

Não há, portanto, como classificar o fenômeno como um pequeno desajuste contábil. Estamos falando de uma estrutura nacional de pagamentos extraordinários, concentrada especialmente no topo do sistema de Justiça.

PIAUÍ: OS MAIORES VALORES INDIVIDUAIS

O Tribunal de Justiça do Piauí apareceu no levantamento com a maior remuneração bruta média mensal: R$ 140,8 mil.

Os 20 maiores pagamentos individuais identificados no país pertenciam ao tribunal piauiense. Uma magistrada teria recebido aproximadamente R$ 2,8 milhões extrateto durante o ano, enquanto 78 dos 196 integrantes analisados ultrapassaram R$ 2 milhões além do teto.

O maior pagamento registrado em um único mês chegou a cerca de R$ 2,4 milhões.

O principal responsável seria o chamado “abono de permanência”, concedido a quem já reúne condições para se aposentar, mas continua trabalhando.

Entretanto, o próprio estudo faz uma ressalva importante: os lançamentos milionários registrados com essa descrição no painel do Conselho Nacional de Justiça não apareceram da mesma maneira no Portal da Transparência do TJ-PI. Existe, portanto, uma divergência que precisa ser esclarecida.

Mas nem mesmo essa possível inconsistência modifica o escândalo nacional. Se todos os dados do Piauí fossem retirados da conta, os demais tribunais ainda teriam distribuído aproximadamente R$ 10,4 bilhões extrateto.

O problema está muito longe de se limitar a um único estado.

O GRANDE NEGÓCIO DOS “RETROATIVOS”

A principal engrenagem dos supersalários está nos chamados pagamentos retroativos.

Em 2025, os Tribunais de Justiça distribuíram aproximadamente R$ 4 bilhões em retroativos para 11.069 magistrados.

São valores referentes a direitos ou vantagens que, segundo os próprios órgãos, deveriam ter sido pagos em anos anteriores.

O detalhe mais grave é a falta de transparência. Os dados apresentados ao CNJ geralmente não explicam:

* qual benefício deu origem ao retroativo;
* quando o suposto direito foi reconhecido;
* quem autorizou o pagamento;
* se houve decisão judicial;
* ou se o benefício foi aprovado administrativamente pelo próprio tribunal interessado.

Em outras palavras, o cidadão consegue saber que milhões foram pagos, mas frequentemente não consegue descobrir com clareza por que foram pagos, quem determinou o pagamento e qual foi a fundamentação utilizada.

Mais uma vez, o TJ-SP liderou: aproximadamente R$ 1,5 bilhão foi distribuído apenas sob a classificação de retroativos.

TRABALHOU MAIS, GANHOU FOLGA; NÃO TIROU A FOLGA, RECEBEU EM DINHEIRO

Outra poderosa máquina de produção de supersalários é a licença compensatória.

O mecanismo funciona de maneira engenhosa: quando um magistrado acumula acervo, função ou jurisdição, pode adquirir dias de licença. Quando esses dias não são aproveitados, podem ser convertidos em dinheiro.

Assim, uma vantagem vinculada ao trabalho acumulado transforma-se em indenização e escapa da incidência normal do teto constitucional.

Sem contar os magistrados que a titulo de FORMAÇÃO ESPECIAL ficam fora de seus tribunais dias em viagem, claro com diárias especiais.

Em 2025, os tribunais estaduais pagaram aproximadamente:

* R$ 2,2 bilhões em licença compensatória;
* R$ 347 milhões em gratificação por exercício cumulativo;
* R$ 5,7 milhões em gratificação de acervo.

Somados, os benefícios associados ao acúmulo de serviço custaram aproximadamente R$ 2,6 bilhões.

Somente o TJ-SP desembolsou cerca de R$ 1,7 bilhão em licença compensatória.

O mais impressionante é que alguns tribunais utilizam descrições que misturam mais de um benefício em uma única rubrica. Isso dificulta saber exatamente quanto foi destinado a cada vantagem e significa que o total verdadeiro pode ser ainda maior.

Ao todo, foram encontradas mais de 3 mil nomenclaturas diferentes para verbas e benefícios no sistema de Justiça, posteriormente agrupadas pelos pesquisadores em categorias padronizadas.

É praticamente um idioma próprio, incompreensível para o cidadão que paga a conta.

EM MAIS DA METADE DOS CONTRACHEQUES, O SALÁRIO DEIXOU DE SER O PRINCIPAL

Nos 24 tribunais com dados considerados completos e comparáveis, os benefícios representaram, em média, 53% da remuneração bruta dos magistrados.

Em 17 desses 24 tribunais, o subsídio básico correspondia a menos da metade do contracheque.

Isso significa que, para grande parte da magistratura analisada, o salário deixou de ser a parcela principal da remuneração. As vantagens, gratificações e indenizações passaram a valer mais do que o próprio subsídio do cargo.

No Tribunal de Justiça do Piauí, os chamados penduricalhos representaram aproximadamente 74% do total lançado nos contracheques.

O salário virou coadjuvante. Os adicionais assumiram o papel principal.

A FARSA NÃO TERMINOU EM 2025

Quem acreditava que o problema havia sido contido encontrou uma nova surpresa em 2026.

Depois de o Supremo Tribunal Federal estabelecer limites para determinados pagamentos, sete tribunais estaduais — Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia — realizaram pagamentos posteriormente considerados incompatíveis com as regras fixadas pelo próprio STF.

Entre os casos encontrados:

* uma magistrada do Distrito Federal recebeu aproximadamente R$ 495 mil após se aposentar, com forte participação de indenização por férias não usufruídas;
* um magistrado do Maranhão recebeu R$ 3,2 milhões em abril;
* 589 magistrados do Rio de Janeiro receberam mais de R$ 100 mil;
* em Rondônia, 38,8% dos magistrados analisados ultrapassaram os limites aplicáveis naquele momento.

Os tribunais alegaram que seguiram uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

E aqui surge uma situação quase inacreditável: enquanto o STF tentava fechar determinadas portas, uma regulamentação administrativa aprovada pelo CNJ e pelo CNMP recriava vantagens, mudava nomenclaturas ou permitia interpretações capazes de abrir novas janelas.

Auxílios proibidos reaparecem com outros nomes. Uma assistência pré-escolar, por exemplo, pode renascer como “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.

Muda-se o rótulo. A conta continua chegando ao contribuinte.

Diante dos valores considerados exorbitantes, ministros do STF determinaram que os sete tribunais apresentassem comprovantes da suspensão e da devolução dos pagamentos.

O episódio demonstra que nem mesmo decisões da mais alta corte do país foram suficientes para encerrar imediatamente a criatividade remuneratória. Os tribunais, também exercendo seu próprio poder, não precisam obedecer ao STF.

NÃO É POSSÍVEL CULPAR UMA COMARCA — MAS É POSSÍVEL IDENTIFICAR QUEM PAGA

Os dados públicos ainda não permitem apontar com segurança quais varas ou comarcas originaram a maior quantidade de benefícios.

Os contracheques são centralizados pelos tribunais e geralmente não informam a comarca onde o suposto direito nasceu, o processo administrativo correspondente ou a autoridade responsável pela autorização individual.

Também seria incorreto colocar os cartórios extrajudiciais no centro desta denúncia. O levantamento trata da remuneração de juízes e desembargadores, não dos titulares de cartórios privados por delegação pública.

Essa falta de detalhamento, contudo, não diminui o problema. Ao contrário: revela como o sistema permanece opaco justamente no ponto em que deveria ser mais transparente.

Sabemos quanto foi pago. Sabemos quais tribunais pagaram. Sabemos quais rubricas foram utilizadas. Mas, em inúmeros casos, o cidadão ainda não consegue saber com precisão quem pediu, quem aprovou e com base em qual procedimento.

NEM TODO EXTRATETO É AUTOMATICAMENTE ILEGAL — MAS O ABUSO É INCONTESTÁVEL

É necessário fazer uma distinção responsável.

A Constituição permite que determinadas parcelas realmente indenizatórias fiquem fora do teto. Também existem pagamentos excepcionais, como 13º, férias e valores acumulados, que não representam o salário habitual do magistrado.

Portanto, nem todo valor que ultrapassa R$ 46,3 mil pode ser automaticamente chamado de ilegal.

Mas essa explicação não é capaz de normalizar um sistema no qual 98% dos magistrados recebem acima do limite, benefícios correspondem a mais da metade dos contracheques e milhares de integrantes embolsam mais de R$ 1 milhão extrateto por ano.

Quando a exceção alcança quase toda a categoria, deixa de ser exceção.

Quando o teto somente vale para uma pequena minoria, deixa de ser teto.

Quando o órgão beneficiado participa da criação, regulamentação, interpretação ou autorização das próprias vantagens, surge um conflito institucional que nenhuma maquiagem jurídica consegue esconder.

O BRASIL PAGA MUITO NO TOPO E ENTREGA POUCO NA BASE

Segundo estudo internacional da República.org e do Movimento Pessoas à Frente, aproximadamente 53,5 mil servidores ativos e inativos receberam acima do teto em um período de 12 meses. O custo estimado chegou a R$ 20 bilhões.

Portugal registrou apenas três casos comparáveis. A Alemanha, nenhum.

O Brasil, sozinho, apareceu gastando 21 vezes mais com supersalários do que a Argentina, segunda colocada no levantamento.

Enquanto isso, sete em cada dez servidores públicos brasileiros recebiam até R$ 6 mil mensais.

Essa é uma verdade que precisa ser repetida: a denúncia não é contra professores, policiais, enfermeiros, agentes de saúde e milhares de servidores que sustentam o funcionamento do país recebendo salários modestos.

A denúncia é contra uma elite que encontrou meios de transformar o orçamento público em um clube de vantagens reservado aos que já ocupam o topo.

A LEI É DE FERRO PARA QUEM ESTÁ EMBAIXO E DE BORRACHA PARA QUEM ESTÁ EM CIMA

O trabalhador brasileiro é punido se atrasar um imposto.

O aposentado enfrenta filas, perícias e processos para receber valores que muitas vezes não chegam a um salário mínimo. O paciente espera meses por uma consulta no SUS. A escola pública pede material básico. A polícia trabalha com viaturas sucateadas. O pequeno empresário fecha as portas porque não consegue suportar impostos, juros e burocracia.

Mas, no andar mais alto da República, retroativos milionários, licenças convertidas em dinheiro e benefícios com nomenclaturas criativas circulam como se fossem fatos absolutamente naturais.

A VELOCIDADE DAS AÇÕES JURÍDICAS NÃO É A MESMA DAS DE SEUS CONTRA CHEQUES

Há ainda uma comparação incômoda que não pode ser ignorada: a rapidez com que retroativos, indenizações e licenças são reconhecidos e incorporados aos contracheques não parece alcançar o cidadão que bate às portas da Justiça.

A lei assegura prioridade de tramitação a idosos, pessoas com doenças graves e outros grupos vulneráveis, mas prioridade não significa decisão imediata — e, na prática, nem mesmo pedidos classificados como urgentes recebem necessariamente uma resposta em poucos dias.

Não existe um prazo universal para toda decisão urgente, e cada processo possui suas particularidades, mas o contraste permanece desconcertante: a máquina que encontra enorme agilidade para reconhecer vantagens milionárias aos seus integrantes frequentemente se mostra lenta quando a urgência pertence ao cidadão.

Se a remuneração é justificada pela responsabilidade, pela produtividade e pela relevância da função, a sociedade tem o direito de exigir que essa responsabilidade também apareça na velocidade, na eficiência e na qualidade da prestação jurisdicional.

Em três anos, somente os Tribunais de Justiça estaduais distribuíram aproximadamente R$ 22,6 bilhões acima do teto.

Isso não é apenas uma questão salarial.

É uma questão de moralidade pública, é uma questão de respeito ao contribuinte, é uma questão de confiança nas instituições.

E, acima de tudo, é uma questão de igualdade perante a lei.

O Brasil não precisa perseguir magistrados nem desvalorizar a Justiça. Precisa exigir transparência, responsabilidade e limites reais.

Cada pagamento deve revelar sua origem, sua base legal, o processo que o autorizou e a autoridade responsável. Verbas verdadeiramente indenizatórias precisam ser claramente definidas em lei nacional. Retroativos não podem funcionar como cofres sem fundo. E aquilo que for reconhecido como indevido precisa ser devolvido.

Porque uma República em que o teto vale para poucos e as brechas beneficiam quase todos os que estão no topo não está aplicando privilégios como exceção.

Está administrando o privilégio como política institucional.

E quem paga silenciosamente por essa farra é sempre o mesmo: o povo brasileiro.

Jayme Rizolli

Jornalista.

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