URGENTE: Ação contra o PT é tirada das mãos de Mendonça

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (15), não analisar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinava ao PT a entrega de documentos contábeis relacionados ao 8º Congresso Nacional do partido e ao lançamento do projeto "Porta-Vozes do Lula". A decisão foi tomada por 5 votos a 2.

Os ministros entenderam que houve uma inequação na distribuição do processo e determinaram que o caso seja submetido a um novo sorteio entre integrantes da Corte Eleitoral. A ação teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte.

Na representação, o PL sustenta que recursos do Fundo Partidário poderiam estar sendo utilizados para financiar uma estrutura de mobilização digital destinada à disseminação de desinformação e à realização de ataques coordenados contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo partido.

Antes da decisão do plenário, André Mendonça havia atendido parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo PL e submetido a medida cautelar à análise dos demais ministros. Na sessão virtual realizada entre 12 e 14 de agosto, Mendonça e o ministro Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão.

A posição vencedora, porém, foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele apontou problemas na distribuição do processo e foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Nunes Marques.

Com a maioria formada, o Tribunal não chegou a analisar o mérito da liminar concedida por Mendonça. O entendimento adotado foi de natureza processual, relacionado à classificação da ação e à forma como o processo havia sido originalmente distribuído.

Novo relator deverá analisar pedido de urgência

O processo será novamente sorteado entre os ministros do TSE, agora sob a classe de Ação Cautelar. Até que um novo relator seja definido e avalie o pedido de urgência, ficam suspensas as determinações anteriores relacionadas à entrega de documentos e à preservação de provas.

A medida de Mendonça havia determinado que o PT apresentasse, no prazo de cinco dias, todos os documentos referentes ao congresso partidário e ao projeto "Porta-Vozes do Lula".

O PL também havia solicitado uma investigação sobre a iniciativa digital. Segundo a legenda, o partido teria desenvolvido um "projeto comunicacional destinado à desconstrução da imagem" de adversários políticos por meio de estratégias de manipulação narrativa financiadas com recursos públicos.

A legenda de Flávio Bolsonaro questionou ainda o uso de mecanismos de "gamificação" na mobilização digital, com missões, pontuações e rankings. Na avaliação apresentada pelo partido, o sistema poderia envolver vantagens econômicas ou representar desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, Mendonça destacou que a mobilização política e digital realizada dentro dos limites legais é protegida. Entretanto, segundo o ministro, o financiamento de estruturas destinadas à produção de desinformação ou a contratação disfarçada de militância não seria permitida pela legislação.

Com a decisão do plenário, caberá ao novo relator avaliar novamente o pedido de urgência e definir os próximos passos do processo.

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