
PGR propõe "acordo" com ex-aliado de Bolsonaro

18/08/2026 às 15:45 Direito e Justiça

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de transação penal para o deputado federal Otoni de Paula (PSD-RJ), ex-aliado de Jair Bolsonaro, que responde a uma ação penal por declarações ofensivas dirigidas ao ministro Alexandre de Moraes.
A transação penal consiste em um acordo entre o Ministério Público e o acusado que permite a aplicação antecipada de determinadas medidas, como multa ou restrição de direitos, com posterior encerramento do processo, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
Otoni de Paula responde no STF por acusações de difamação, injúria e coação no curso do processo. A denúncia apresentada pela PGR foi recebida integralmente pelo plenário da Corte em 29 de junho de 2023.
Segundo a acusação, o parlamentar publicou vídeos na internet entre 16 de junho e 5 de julho de 2020 nos quais teria atribuído fatos ofensivos à reputação de Moraes, atingido sua dignidade e decoro e feito declarações que, na avaliação inicial da PGR, poderiam configurar violência moral e grave ameaça contra o ministro.
Nas transmissões realizadas pelas redes sociais, Otoni teria afirmado que Moraes mantinha amizades com pessoas ligadas a organizações criminosas. Também teria utilizado expressões como “canalha”, “déspota”, “lixo”, “esgoto”, “latrina” e “cabeça de ovo” para se referir ao ministro.

A acusação também apontou que o parlamentar teria feito ameaças em tom de revide e incentivado seus seguidores nas redes sociais, além de afirmar que o impeachment de Moraes estaria próximo.
Difamação foi retirada da ação penal
Em junho deste ano, o ministro Nunes Marques, relator da ação penal no STF, acolheu manifestação da PGR e declarou extinta a punibilidade de Otoni de Paula pelo crime de difamação.
A decisão ocorreu depois que o deputado publicou mensagens em seus perfis no Facebook e Instagram reconhecendo que havia utilizado termos inadequados ao se referir a Moraes e apresentando um pedido de desculpas ao ministro.
A ação penal, contudo, continuou em relação às acusações de injúria e coação no curso do processo. Diante desse cenário, a PGR passou a defender a possibilidade de uma transação penal.
Proposta prevê três condições
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que Nunes Marques intime a defesa de Otoni de Paula para informar se aceita a proposta. O acordo apresentado pela PGR prevê três condições:
- 150 horas de prestação de serviços à comunidade;
- pagamento de prestação pecuniária de R$ 50 mil;
- participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com duração de 12 horas, divididas em quatro módulos de 3 horas, disponibilizados em formato audiovisual pelo compromitente no juízo de execução.
PGR muda entendimento sobre acusação de coação
Na manifestação enviada ao STF, Gonet também revisou a acusação inicialmente apresentada contra o deputado. Segundo o procurador-geral, “a caracterização do crime de coação no curso do processo, reexaminada após o encerramento da instrução processual, não se sustenta“.
Gonet explicou que esse crime exige violência ou grave ameaça direcionada especificamente a alguém que participe ou seja chamado a participar de um processo judicial, policial ou administrativo, com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros.
“A grave ameaça, elementar do tipo, há de ser séria, idônea e concretamente apta a constranger a vontade do destinatário, não bastando a exaltação retórica ou o desabafo, ainda que veementes”.
Na avaliação apresentada pela PGR, as manifestações atribuídas ao parlamentar não atingiriam esse requisito.
“As expressões destacadas na denúncia não preenchem a elementar acima”, afirmou Gonet.
Com isso, a acusação passa a considerar que subsiste apenas a hipótese de prática do crime de injúria.
Gonet defende aplicação da transação penal
Diante da exclusão da difamação e do entendimento de que a acusação de coação não configura crime, o procurador-geral sustenta que a infração remanescente se enquadra como delito de menor potencial ofensivo.
No documento, Gonet afirma que “mostra-se cabível a transação penal, instituto despenalizador cuja aplicação o STF admite nas ações penais originárias”.
Segundo o procurador-geral, o benefício não foi oferecido anteriormente porque a classificação inicial das condutas impedia a aplicação dos mecanismos de solução consensual.
“Extinta a difamação e reconhecida a atipicidade da coação, revela-se, agora, a natureza de menor potencial ofensivo do delito subsistente, impondo-se, por dever de ofício do titular da ação penal, a oferta do benefício antes obstada”.
A proposta ainda será analisada por Nunes Marques, que deverá decidir sobre o prosseguimento do acordo e a intimação da defesa para manifestação.
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