
Danilo Gentili é condenado em ação movida por padre

19/08/2026 às 16:10 Direito e Justiça

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O apresentador de TV Danilo Gentili foi condenado a indenizar por danos morais o Padre Júlio Lancelloti por publicações consideradas ilícitas pela Justiça. A sentença é da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi definida em 6 de agosto de 2026.
A decisão também determinou a remoção da postagem “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, publicada em 25 de abril de 2025, das imagens manipuladas que a acompanhavam e de outras publicações apontadas no processo que continham os conteúdos considerados ilícitos. O processo tramita sob segredo de Justiça.
O processo foi movido pelo padre, que alegou ter sido alvo de publicações reiteradas em redes sociais e em uma plataforma digital de titularidade do comunicador do SBT. De acordo com a decisão, as publicações tinham conteúdo ofensivo, difamatório e de conotação homofóbica e utilizavam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive com uso de inteligência artificial.
Entre os conteúdos analisados estão as expressões “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.
Para o juiz, a afirmação de que o religioso “compra silêncio” ultrapassou os limites da sátira. Segundo a sentença, a expressão apresentava como fato uma conclusão de que o autor teria concedido vantagem patrimonial com a finalidade de silenciar uma terceira pessoa.
A sentença também considerou ilícita a afirmação de que Padre Júlio Lancelloti teria recusado uma proposta de conciliação porque queria “o dinheiro todo só para ele”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil reais. Cabe recurso.
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