Lei Maria da Penha: STF decide que medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico
22/08/2026 às 06:11 Opinião
Nada é tão ruim que não possa piorar. Mais uma vez o STF extrapola suas funções de julgador e guardião da Constituição para, agora, ampliar o conceito de violência e determinar que as medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações do cotidiano, fora do contexto doméstico, ou seja, até uma discussão com a vizinha pode acabar expulsando o morador de sua casa, que não poderá mais se aproximar da vizinha ao transitar pelas áreas comuns do condomínio, se contra ele for imposta uma medida protetiva.
A mais alta Casa de Justiça do país rasgou o Direito Penal e o Direito Processual Penal. O art. 5º da Lei 11.340/06 delimitou expressamente o âmbito de incidência da Lei Maria da Penha: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Porém, atuando como semideuses acima da lei, os ministros, ao julgarem o Tema 1.412 (proveniente de Minas Gerais), no plenário da Corte, decidiram que a proteção pode ser aplicada a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
Se é verdade que vivemos uma epidemia de crimes de violência contra a mulher – e que só vem aumentando desde a quarentena – não é menos verdade que também é muito alta a incidência de falsa comunicação de crime por parte de mulheres inescrupulosas, que se aproveitam do valor absoluto de sua palavra no processo criminal para alcançarem vantagens como a posse da casa ou a guarda dos filhos, através de medidas protetivas. Ampliar a aplicação dos dogmas elencados na Lei Maria da Penha para crimes fora do contexto familiar é, no mínimo, uma atitude irresponsável.
“Para isso existe o Congresso Nacional - para legislar a respeito desses temas sensíveis. Uma decisão como essa só poderia ser tomada após exaustiva discussão na Câmara dos Deputados. Somente ao legislador compete alterar um conceito que ele mesmo desenhou nas letras da lei. De outro lado, em que pese a discussão a respeito da decisão do Judiciário, qualquer proteção à mulher é sempre bem-vinda, tendo em vista ainda serem altos os números dos crimes violentos contra a mulher” – bem colocou a Vereadora do Rio, Talita Galhardo, defensora das mulheres e candidata a Deputada Federal pelo Rio de Janeiro. Talita é uma guerreira que luta pelo endurecimento das normas penais, mas da forma correta – não de modo indiscriminado, criminalizando pessoas de bem.
Talita Galhardo ainda complementou:
“Toda mulher deve ser protegida pela legislação. É necessário que o Estado ampare as mulheres vítimas de violência, seja essa violência de natureza doméstica ou não. Se há qualquer espécie de vício nesse maior alcance das medidas protetivas, nada que não possa ser reexaminado pelo Poder Legislativo na próxima legislatura. Atenção eleitores! Escolham seus candidatos com critérios bem estabelecidos”.
Talita Galhardo
Pior! As novidades não se limitaram a ampliar a proteção para violências ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, sociais e outros contextos – foram muito mais além! Agora as medidas protetivas podem ser concedidas por juízos incompetentes, diante da urgência – e posteriormente serem encaminhadas ao juiz competente. Mais ainda: também em situações urgentes, medidas protetivas podem ser concedidas por delegados ou agentes policiais.
Tudo bem que as medidas protetivas não são pena, mas elas estão inseridas em um sistema jurídico com consequências severas, com possibilidade de prisão preventiva e crime autônomo pelo seu descumprimento. É por isso que dizemos que o STF rasgou o Direito Penal e Processual Penal Brasileiro – e a própria Constituição. Ampliar, judicialmente, a incidência das medidas protetivas para fora do ambiente doméstico levanta relevantes questionamentos sobre a legalidade, a taxatividade, a segurança jurídica, o princípio da reserva legal e a interpretação extensiva in malam partem.
Fernanda Louback é uma expoente militante em defesa da Mulher, tendo sido Presidente do PL Mulher de Niterói. Hoje é Vereadora pela Cidade de Araribóia e nossa candidata a Vice-Governadora do Estado do Rio de Janeiro, integrando a chapa do futuro Governador Douglas Ruas. Entrevistada, conseguiu enxergar essa questão por um ângulo muito peculiar, digno das pessoas com uma boa sintonia fina com o tema abordado:
"A mulher tem que ser protegida, não importa se a agressão ocorre no âmbito familiar ou fora dele. Muitas vezes, ela sofre agressão fora do âmbito familiar, seja no lazer ou até no bairro onde vive. É muito comum, em comunidades, casos de meninas que sofrem violência ao dizer um não ao interesse de narcotraficantes. São absurdos que espero que esta mudança combata cada vez mais.”
Fernanda Louback
A política pública criminal adotada pelo CNJ (leia-se STF), recomendando que sejam efetivamente presos apenas pessoas que cometem crimes cuja pena ultrapasse 4 anos, faz com que a população seja obrigada a conviver com o delinquente do lado de fora da prisão, nas ruas. Em 2024, Alexandre de Moraes tornou o morador de rua intocável – não só ele, como todos os seus pertences. Os moradores de rua amontoam-se embaixo das marquises, nas portarias dos prédios das grandes cidades. Entre esses cidadãos encontram-se pessoas de bem, mas também egressos do sistema penitenciário e criminosos expulsos de suas próprias comunidades pelos outros bandidos. Como deixar sua filha sair ou voltar para casa, quando a portaria está cercada desses acampamentos improvisados? Sem falar na ADPF 635, em que o Fachin proibiu a polícia de realizar suas operações nas comunidades e que agravou drasticamente o domínio das organizações criminosas no Brasil. O STF só promove o caos.
Agora vem mais essa receita para o caos: milhares de homens de bem estarão reféns de mulheres inescrupulosas por essa decisão do STF.
A sociedade vai colapsar.
Carlos Fernando Maggiolo
Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública.