
Em plena eleição, Dino dá 5 dias a dois partidos

23/08/2026 às 16:57 Direito e Justiça

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Podemos e o Solidariedade terão cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre a eventual participação dos presidentes das legendas na indicação de emendas parlamentares.
A cobrança ocorre porque as duas siglas não responderam à determinação anterior do ministro. Em julho, Dino havia intimado os partidos políticos a informar se seus dirigentes participavam, de alguma forma, da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de recursos provenientes de emendas parlamentares.
Podemos e Solidariedade foram as únicas legendas que não apresentaram manifestação dentro do prazo estabelecido pela Corte. Diante da omissão, a decisão publicada neste domingo (23/8) estabeleceu novo prazo de cinco dias para que os partidos prestem as informações solicitadas.
Caso as siglas permaneçam sem responder à determinação, será aplicada multa diária de R$ 100 mil. Renata Abreu, presidente do Podemos, e Paulinho da Força, dirigente do Solidariedade, deverão ser intimados pessoalmente e receber advertência expressa sobre a penalidade.
Nulidade de indicações de emendas
Em outra decisão divulgada neste domingo, Dino determinou que sejam consideradas nulas eventuais indicações de emendas feitas por presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares.
A medida foi tomada depois que Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil responderam aos questionamentos feitos pelo ministro.
Em ofício encaminhado à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, Dino determinou que sejam tratadas como de “nulidade absoluta” quaisquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
A decisão levou em consideração os esclarecimentos apresentados pelas próprias legendas. Segundo as respostas enviadas ao STF, os presidentes partidários não possuem competência para definir, administrar, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.
A investigação sobre a participação de dirigentes partidários na destinação de recursos ganhou força após declarações do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O dirigente afirmou que os presidentes das siglas possuem influência sobre a distribuição de emendas mesmo quando não ocupam mandato no Legislativo.
Dino é o relator, no STF, da investigação que apura suspeitas de irregularidades e desvios relacionados a emendas parlamentares. Valdemar Costa Neto e o ex-deputado Eduardo Cunha foram alvos de operações da Polícia Federal (PF) diante de suspeitas de atuação na indicação de recursos sem exercerem funções parlamentares que lhes conferissem essa atribuição.
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