Há uma imagem que deveria incomodar qualquer pessoa, seja de direita ou de esquerda.
Um pai reencontra os filhos depois de 3 anos, 7 meses e 12 dias preso. Uma família tenta juntar os pedaços de uma história interrompida.
Manoel Messias Pereira Machado foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão, além de multa, pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Sua esposa, Maria Carlos Apelfeller, também foi condenada a 13 anos e 6 meses. Manoel agora retorna para perto dos filhos em prisão domiciliar.
Não pretendo negar a gravidade daquele dia. Houve invasão, depredação e patrimônio público destruído. Quem praticou crimes deve responder por eles. As questões jurídicas, porém, não são objeto da minha competência.
Minha pergunta é outra: o que exatamente cada pessoa fez — e qual é a pena justa para aquilo que efetivamente fez?
Porque Justiça não pode ser vingança.
Diante desse caso, consultei inclusive ferramentas de inteligência artificial e pedi que localizassem, nas informações públicas disponíveis, elementos individualizados: qual arma o casal utilizou, quem cada um feriu e qual patrimônio cada um pessoalmente destruiu. A pesquisa não conseguiu localizar arma individualmente atribuída a Manoel ou Maria nem apontar qual bem específico cada um teria destruído com as próprias mãos. O próprio STF registra que as defesas desses processos questionaram a falta de individualização das condutas.
Isso não é uma conclusão jurídica. É uma inquietação.
Porque estamos falando de penas capazes de atravessar uma infância inteira.
Enquanto pai e mãe cumprem suas penas, quem calcula a pena dos filhos? O que acontece com um casamento submetido durante anos à prisão e à separação? Quem sustenta a casa, preserva a renda, acompanha a escola e cuida de crianças e adolescentes privados simultaneamente da presença dos pais?
Há um paradoxo que me inquieta especialmente: se pais deixam filhos menores sem cuidados, o Estado pode responsabilizá-los. Mas, quando é o próprio Estado que produz essa separação, quem responde pelas consequências sobre essas crianças?
Os filhos não foram julgados. Não foram condenados. Não cometeram crime algum. E, ainda assim, também sofreram os efeitos da pena.
E essa história não terminou.
Entre os réus dos processos relacionados ao 8 de Janeiro, morreram Antônio Marques da Silva, Cleriston Pereira da Cunha — o Clezão —, Giovanni Carlos dos Santos, Éder Parecido Jacinto, Kleber de Freitas e Jony Figueiredo da Silva. As circunstâncias foram diferentes, e seria incorreto atribuir todas essas mortes à prisão ou ao Judiciário.
Clezão, porém, morreu dentro da Papuda, aos 46 anos e antes de ser julgado. Outros morreram já em liberdade provisória ou domiciliar. Essas famílias também carregam marcas que não cabem dentro de um processo.
Por isso faço deliberadamente um jogo com uma palavra: o Estado Democrático de Direito protegeu direitos — ou “caçou”, com Ç, o direito de algumas famílias de permanecerem famílias?
Os filhos de Manoel e Maria ainda terão a oportunidade de tentar juntar os cacos que sobraram da família.
Prédios podem ser restaurados. Objetos podem ser recuperados. Mas existe um patrimônio que nenhum tribunal consegue devolver: o tempo de um pai e de uma mãe vendo seus filhos crescerem.
E, diante daquele abraço, resta a pergunta que para mim é a mais importante de todas:
QUEM DEFENDE A INFÂNCIA QUANDO O ESTADO FALHA?
Bernadete Freire Campos
Cidadã brasileira, especialista em neurociência, estudiosa do comportamento humano no contexto político.