
URGENTE: STF toma decisão inexplicável sobre o Conselho Federal de Medicina

24/08/2026 às 18:20 Direito e Justiça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de medicina. Em julgamento realizado no plenário virtual, a Corte estabeleceu que o Conselho pode fiscalizar atividades médicas desempenhadas por estudantes sob supervisão, mas não pode interferir diretamente na organização acadêmica das universidades.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.864 foi concluído na 6ª feira (21.ago.2026). Relator do processo, o ministro Flávio Dino teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do STF.
Na avaliação de Dino, a Resolução 2.434 de 2025 ultrapassou as atribuições conferidas ao CFM ao avançar sobre questões relacionadas à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das instituições de ensino.
Segundo o ministro, a norma “exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”.
A resolução parcialmente considerada inconstitucional estabelece regras sobre responsabilidade técnica e ética, deveres, prerrogativas e cadastro dos coordenadores de cursos de medicina. O texto também regulamentava procedimentos de fiscalização e de interdição ética.
Antes da decisão do STF, a norma permitia que os Conselhos Regionais de Medicina determinassem a interdição ética de cursos quando entendessem que havia comprometimento das condições de infraestrutura, dos recursos humanos, da responsabilidade técnica ou da segurança.
Para Dino, entretanto, esse tipo de previsão ultrapassava os limites de atuação dos conselhos profissionais. O ministro afirmou que “tais dispositivos, ao vincularem a instituição de ensino a comandos do Conselho, invadem a esfera acadêmica e administrativa das universidades, reservada à disciplina da União e ao âmbito próprio da autonomia universitária”.
Apesar da restrição, o STF reconheceu que o CFM possui competência para estabelecer parâmetros relacionados à atuação de estudantes durante o atendimento médico. Entre os pontos que podem ser supervisionados estão a conduta do médico responsável pela supervisão e do preceptor, a segurança do paciente, o sigilo profissional, o consentimento informado e os limites dos procedimentos que estudantes podem executar sob acompanhamento.
O Supremo também declarou inconstitucionais outros dois dispositivos da resolução.
Um deles é o artigo 9º, que “veda ao coordenador de campos de estágio participar, direta ou indiretamente, de convênios ou termos obrigacionais destinados a estágios ou internatos de alunos oriundos de faculdades de medicina de outros países”.
Também foi considerado inconstitucional o artigo 4º, que assegurava aos coordenadores de cursos de graduação em medicina o direito à “remuneração justa e digna”.
A ação foi ajuizada pela Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que questionou as atribuições previstas na resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina.
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