Moraes quer mudança na estrutura da Justiça criminal brasileira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (24/8) uma mudança na estrutura da Justiça criminal brasileira para criar varas colegiadas de atuação regional destinadas a processos envolvendo organizações criminosas.

Segundo Moraes, a adoção desse modelo reduziria os riscos de que decisões em casos de alta complexidade fiquem concentradas nas mãos de apenas um magistrado, especialmente em situações que envolvam a pressão e a ameaça de facções criminosas.

Durante uma declaração na sala de audiências do STF, o ministro argumentou que a divisão tradicional da Justiça por comarcas não corresponde mais à dimensão territorial alcançada pelo crime organizado. Na avaliação dele, as organizações criminosas atualmente atuam em diferentes municípios, estados e até países.

Moraes citou como exemplo uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em Presidente Venceslau (SP), contra mais de 60 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

De acordo com o ministro, o processo ficou sob responsabilidade de um único juiz substituto que havia ingressado recentemente na carreira. Para Moraes, a complexidade de uma ação dessa natureza exige uma estrutura judicial diferente.

“Não é exigível que esse juiz substituto que acabou de entrar saiba lidar com isso. Então, há 11 anos já havia a necessidade da implantação dessas varas, que infelizmente não andaram”, disse Moraes.

O ministro afirmou ainda que a chamada Lei Antifacção retoma essa discussão e prevê mudanças na competência para determinados crimes associados à atuação de organizações criminosas.

“E a Lei Antifacção agora vem reiterar isso. Não só reiterar, como esse é um dos pontos impugnados, que será analisado: passar a competência do chamado homicídio finalístico, os homicídios praticados pela criminalidade organizada, para essas varas colegiadas.”

Para Moraes, o atual modelo de organização da Justiça criminal por comarcas é baseado em uma estrutura concebida no século XIX e não acompanha a evolução do crime organizado.

“Isso vale muito para a Justiça: atuar por comarca. Comarca. Essa ideia de comarca para a Justiça criminal é do século XIX, que tinha um juiz e, mesmo assim, no século XIX, o juiz pegava os crimes mais leves. Aí vinha o juiz de fora, tanto que o nome é esse, para as questões mais complexas. Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional”, afirmou.

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