
URGENTE: Mendonça toma decisão a favor de Flávio Bolsonaro

25/08/2026 às 21:15 Direito e Justiça

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (25/8) a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ao empresário Daniel Vorcaro e a um suposto esquema de “rachadinha”.
A decisão foi tomada após Mendonça avaliar, em caráter preliminar, que o material apresenta características de deepfake e poderia induzir os espectadores a acreditar que as imagens apresentadas são registros reais. O conteúdo foi utilizado para associar Flávio a acusações que aparecem no vídeo.
O material utiliza imagens realistas e simuladas do candidato em situações que não ocorreram. A produção também traz uma música criada com inteligência artificial, apresentada como se fosse interpretada por Vorcaro, com o trecho: “da rachadinha você ganhou trocado, com meu dinheiro enriqueceu”.
A música é uma paródia de “P do Pecado”, canção que ficou conhecida na interpretação do grupo Menos É Mais com Simone Mendes.
Decisão determina retirada e identificação de responsável
Mendonça determinou que o perfil @forabolsonaronacional não volte a publicar o vídeo. Além disso, a Meta, responsável pelo Instagram, deverá fornecer informações que permitam identificar quem administra a conta responsável pela publicação.
Na avaliação preliminar do ministro, o vídeo possui aparência suficientemente realista para ser confundido com uma gravação autêntica. Mendonça também considerou que o conteúdo tem potencial para prejudicar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O ministro destacou que a decisão está restrita ao material audiovisual analisado no processo e à sua caracterização preliminar como deepfake.
“A presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake, considerada a utilização de imagens artificialmente fabricadas dotadas de grau de realismo e verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade, bem como da ausência da identificação exigida pelas regras aplicáveis à utilização de inteligência artificial no processo eleitoral”, escreveu Mendonça.
O ministro também deixou para uma etapa posterior a análise sobre a natureza jurídica das acusações apresentadas no vídeo. Segundo ele, será necessário garantir o contraditório antes de avaliar se as associações feitas no conteúdo podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
“Fica expressamente reservada para momento posterior, após o contraditório, a análise da natureza e da qualificação jurídica das afirmações e associações constantes do vídeo, inclusive quanto à eventual configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa por ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.”
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