Empresário envolvido em acusação de extorsão exerce seu direito de resposta
27/08/2026 às 06:53 Direito de Resposta
Abaixo transcrevemos nota enviada pela defesa técnica do empresário Liderbergue Inácio da Nóbrega, com relação a matéria recentemente publicada no JCO.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa técnica de Liderbergue Inácio da Nóbrega, diante das publicações veiculadas nas redes sociais nesta data, esclarece que o caso ainda se encontra em fase de investigação e que a prisão cumprida possui natureza exclusivamente cautelar.
É indispensável deixar claro que Liderbergue não foi condenado por nenhum dos fatos divulgados. Não existe sentença condenatória, julgamento definitivo ou qualquer reconhecimento judicial de culpa. A prisão preventiva não constitui pena, não representa antecipação de condenação e tampouco comprova que o investigado tenha praticado os crimes que lhe estão sendo atribuídos.
Nesse contexto, é especialmente grave, precipitado e absolutamente descabido apresentá-lo publicamente como “chefe” ou “líder” de um esquema criminoso, como se essa acusação já estivesse comprovada. Trata-se de uma afirmação acusatória ainda submetida à investigação e que dependerá da análise das provas, do exercício da defesa e de decisão judicial ao final do devido processo legal.
A defesa também repudia veementemente a exposição pública do nome e da imagem de uma pessoa que sequer foi julgada ou condenada, sobretudo quando essa divulgação é acompanhada de títulos e afirmações que a apresentam à sociedade como culpada. O legítimo dever de informar não autoriza a supressão da presunção de inocência nem a imposição de uma condenação pública antecipada.
A apresentação de hipóteses investigativas como fatos definitivamente comprovados antecipa indevidamente um juízo de culpa, viola a presunção de inocência e transforma uma medida cautelar em verdadeira condenação pública.
A defesa foi constituída nesta data e já requereu acesso integral aos autos e aos procedimentos relacionados. Em respeito ao sigilo da investigação, não serão expostos publicamente elementos do processo nem antecipadas teses defensivas. Todos os esclarecimentos serão prestados perante as autoridades competentes, com o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Solicita-se responsabilidade na reprodução das informações. A defesa acompanhará as publicações e avaliará as medidas jurídicas cabíveis em relação a conteúdos falsos, ofensivos ou que ultrapassem o legítimo dever de informar.
Novo Hamburgo/RS, 21 de agosto de 2026.
AGT – Araújo, Giacumuzzi & Taniyama Advocacia Criminal
Dra. Maristela Celes.
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da Redação