Um país doente: Derrotado em julgamento, Moraes faz manobra eticamente reprovável

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Durante muito tempo, o paciente Brasil permaneceu estendido sobre uma maca institucional, submetido a um tratamento curioso: quanto mais apresentava sinais de doença, mais lhe aplicavam doses concentradas do mesmo veneno.

Decisões individuais transformavam-se em regras gerais. Prisões preventivas alongavam-se. Penas severíssimas eram aplicadas a pessoas com participações completamente diferentes. Questionamentos legítimos recebiam o carimbo automático de “ataque à democracia”. E qualquer pedido de revisão era tratado quase como manifestação de cumplicidade com um golpe de Estado.

Mas alguma coisa começou a mudar.

O paciente ainda inspira cuidados. A febre continua alta e a infecção está longe de ser eliminada. Contudo, alguns antibióticos institucionais finalmente começaram a circular em suas veias.

Um deles foi produzido pelo próprio Congresso Nacional: a chamada Lei da Dosimetria — Lei nº 15.402/2026.

A norma nasceu para corrigir parte das distorções verificadas nas condenações relacionadas ao 8 de Janeiro. Entre outras alterações, estabeleceu tratamento diferenciado para quem participou dos fatos em meio à multidão, sem financiar, comandar ou exercer liderança, além de modificar critérios de cálculo e execução das penas.

Lula vetou integralmente o projeto. O Congresso, entretanto, derrubou o veto e promulgou a lei.

O medicamento estava pronto. A receita havia sido assinada pelo Poder Legislativo. Mas, antes que pudesse ser administrado justamente aos pacientes para os quais fora desenvolvido, Alexandre de Moraes suspendeu sua aplicação nas execuções penais conduzidas pelo STF.

A justificativa foi a existência de ações que questionam a constitucionalidade da norma.

Na prática, uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso, protegida pela presunção de constitucionalidade e promulgada depois da derrubada de um veto presidencial ficou sem produzir seus principais efeitos por decisão do próprio relator dos processos atingidos por ela.

O Congresso legislou. Moraes colocou a lei na gaveta.

O Senado já se manifestou formalmente em defesa da constitucionalidade da norma e pediu a retirada da suspensão. Até a Procuradoria-Geral da República declarou não enxergar vícios na tramitação capazes de justificar sua paralisação.

Mesmo assim, o julgamento definitivo continua sem data. Mas esse não foi o único antibiótico aplicado.

Nos Estados Unidos, o caso de Filipe Martins sofreu uma reviravolta gravíssima. O ex-assessor presidencial permaneceu preso preventivamente durante quase seis meses, e um dos argumentos utilizados para sustentar sua prisão foi a informação de que teria ingressado em território americano no final de 2022.

Ele sempre negou a viagem e apresentou elementos indicando que permanecera no Brasil.

Agora, em procedimento conduzido pela Justiça federal americana, o próprio governo dos Estados Unidos reconheceu que houve uma entrada falsa no sistema migratório. O juiz Gregory Presnell classificou o fato como grave e determinou que as autoridades esclareçam como o registro foi criado e quem foi responsável por sua inserção.

Entretanto uma conclusão é inevitável: um homem permaneceu preso com a ajuda de uma informação migratória que o próprio governo americano admite ser falsa.

Um sistema judicial saudável, ao descobrir que uma das informações empregadas para retirar a liberdade de alguém era falsa, deveria ser o primeiro interessado em investigar, revisar e reparar. Não deveria agir como se a descoberta fosse apenas um ruído inconveniente vindo do exterior.

Outro sinal de reação apareceu dentro do próprio STF.

Ao julgar o caso de Simone Macedo, o Plenário decidiu, por seis votos a quatro, que o período durante o qual a condenada ficou submetida a recolhimento domiciliar noturno e a outras medidas restritivas deveria ser descontado da pena.

Moraes votou contra.

A divergência foi aberta por Cristiano Zanin e acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

É importante registrar corretamente: desta vez, a primeira dose do antibiótico veio de Zanin. Mas André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, ajudou a formar a maioria que impôs uma rara derrota ao relator nos processos do 8 de Janeiro.

Mendonça já é careca. Caso contrário, provavelmente começaria a ficar agora — tamanha deve ser a pressão exercida sobre quem resolve abandonar o silêncio automático e votar de acordo com aquilo que considera juridicamente correto.

Depois da derrota, aconteceu algo ainda mais revelador: Moraes retirou da pauta dois processos semelhantes, envolvendo Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo.

A retirada pode ser processualmente possível. Mas, diante do momento em que ocorreu, também permite uma pergunta inevitável: por que não aplicar imediatamente aos demais casos o entendimento que o Plenário acabou de estabelecer?

Quando a jurisprudência favorece a ampliação do poder punitivo, costuma correr como medicamento injetado diretamente na veia. Quando favorece o condenado, subitamente aparecem exames adicionais, dúvidas, cautelas e intermináveis observações médicas.

Também nos Estados Unidos as ordens brasileiras dirigidas a empresas e manifestações protegidas pela legislação americana começaram a encontrar resistência. Tribunais americanos já deixaram claro que decisões estrangeiras não desembarcam automaticamente em seu território com força executória. Precisam respeitar tratados, procedimentos de citação, soberania nacional e as garantias constitucionais locais.

Aos poucos, portanto, o quadro clínico começa a mudar.

O Congresso reagiu. O governo americano reconheceu a falsidade de um registro migratório decisivo. Um juiz americano exigiu a identificação dos responsáveis. O Senado defendeu a validade da lei que aprovou. A PGR questionou a necessidade de mantê-la suspensa.

O Plenário do STF contrariou Moraes por seis votos a quatro.

E dois novos processos foram retirados da pauta logo depois dessa derrota.

Ainda não é a cura.

Tampouco representa a restauração completa da segurança jurídica. Há pessoas presas, famílias destruídas, dúvidas não respondidas e uma lei regularmente promulgada impedida de alcançar justamente aqueles que deveriam receber seus efeitos.

Mas os antibióticos começaram a agir.

Depois de muito tempo apresentando sinais de colapso, o paciente Brasil parece recuperar alguns batimentos. O coração institucional ainda pulsa de maneira irregular, os médicos continuam discutindo entre si e há quem insista em esconder os exames debaixo do colchão.

Contudo, o monitor já não mostra uma linha completamente dominada pelo mesmo operador.

E, quando até dentro do STF começam a surgir votos capazes de impedir que uma única interpretação se transforme em verdade absoluta, há motivo para uma esperança cuidadosa.

O Brasil ainda está internado.

Mas, pela primeira vez em muito tempo, talvez já não esteja sozinho na sala — nem submetido a um médico que decide, prescreve, aplica o medicamento e depois julga sozinho se o paciente melhorou.

Os primeiros antibióticos começaram a surtir efeito. Agora é preciso impedir que alguém esconda o restante da receita na gaveta.

Jayme Rizolli

Jornalista.

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