Mendonça dá 24 horas para o “X”

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que o X preste esclarecimentos sobre um mecanismo que implementou para impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas fossem recomendadas a usuários que não seguissem os respectivos perfis.

A coligação Brasil Pronto pra Mais narra que, 14 de agosto, o X anunciou a implementação de mecanismo destinado a impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas registradas perante a Justiça Eleitoral fossem recomendadas, na aba “Para Você”, a usuários que não seguissem os respectivos perfis.

Segundo a coligação, porém, o mecanismo alcançaria somente parte das contas informadas à Justiça Eleitoral. A petição afirma que o código disponibilizado pela plataforma contempla 665 contas e que, mediante cruzamento com o cadastro oficial de redes sociais de candidaturas, foram identificadas outras 1.559 contas ausentes do filtro.

Assim, a coligação alega que a aplicação incompleta do mecanismo produziria tratamento desigual entre candidaturas submetidas à mesma disciplina normativa, pois determinados perfis deixariam de receber recomendação algorítmica a usuários que não os seguem, enquanto outros permaneceriam potencialmente sujeitos à amplificação feita pelo sistema.

A coligação pediu, liminarmente, entre outras providências, que seja determinado ao X, no prazo de 24 horas, que inclua no mecanismo de exclusão da aba “Para Você” todas as contas de candidaturas constantes da versão mais recente da base oficial do TSE, mantendo-se o filtro sincronizado no período eleitoral.

Em sua decisão, Mendonça manda o X informar:

- O mecanismo atualmente utilizado;
- O número de canais e perfis de candidaturas atualmente excluídos de seus sistemas de recomendação;
- A fonte de dados utilizada para identificação desses canais e perfis;
- A periodicidade e o procedimento de atualização dessa base;
- Se a lista constante do código publicamente disponibilizado pela plataforma corresponde, de maneira integral, ao sistema efetivamente utilizado em ambiente de produção;
- Em caso negativo, de que forma se dá a complementação ou atualização da relação de contas; e
- Em caso de divergência entre os perfis informados à Justiça Eleitoral e aqueles alcançados pelo mecanismo, as razões técnicas ou operacionais dessa diferença.

Além disso, o ministro determina que a plataforma preserve, até decisão posterior, os registros técnicos, códigos, versões, listas, logs e demais documentos relacionados à implementação e ao funcionamento do mecanismo, que é destinado ao cumprimento de resolução do TSE.

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