URGENTE: Toffoli suspende campanha de mais um candidato à Presidência

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral em ambiente digital de mais um candidato.

A chapa liderada pelo veterinário Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República, foi atingida pela decisão.

A decisão prevê multa de R$ 50 mil para cada veiculação realizada depois que a chapa for intimada. A penalidade também alcança eventuais publicações feitas em outros perfis, novas contas dos candidatos ou páginas administradas por terceiros.

A determinação impede que a chapa utilize, para propaganda eleitoral, sites, blogs, redes sociais, plataformas de mensagens instantâneas ou aplicações de internet semelhantes que não tenham sido informados ao TSE no momento exigido pela legislação eleitoral.

Toffoli também suspendeu os repasses de recursos do Fundo Eleitoral destinados à chapa e proibiu a realização de despesas com valores que eventualmente já tenham sido transferidos. Em caso de descumprimento dessa parte da decisão, a multa estabelecida corresponde a 1% dos valores envolvidos.

Além das restrições financeiras e digitais, Wilson Grassi fica impedido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a determinação estiver em vigor.

A decisão foi proferida no domingo (30), dentro do processo de registro da candidatura de Grassi. Segundo Toffoli, a campanha não comunicou ao TSE, dentro do prazo previsto, os endereços eletrônicos utilizados pelo candidato na internet. O ministro também apontou que um dos perfis teria começado a divulgar propaganda eleitoral antes de ser regularmente informado à Justiça Eleitoral.

“Oito perfis em redes sociais foram informados 17 dias após o requerimento de registro. Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 156 mil seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, conforme print abaixo, extraído em 29/8/2026 do Instagram”, diz Toffoli.

Para o ministro, mesmo sem a identificação imediata de recomendações vinculadas ao perfil, a situação justificaria a adoção de medidas cautelares para interromper eventuais vantagens obtidas a partir da ausência de informação dos endereços.

“Ainda que de plano não se tenha identificado recomendações associadas ao perfil, a constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”.

Toffoli considerou ainda que havia elementos suficientes para indicar a plausibilidade da irregularidade.

“Primeiramente, prossegue o ministro, “a plausibilidade está demonstrada pela consulta realizada”. “Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação“.

O relator também apontou urgência na adoção das medidas. Segundo ele, a campanha eleitoral já havia começado havia 14 dias, enquanto a regularização dos perfis ocorreu somente posteriormente e sem uma justificativa apresentada para o atraso.

“Em segundo lugar, diz ele, “a urgência é inequívoca”. “Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas”.

Na avaliação de Toffoli, Grassi já tinha conhecimento da obrigação de informar previamente os endereços eletrônicos que seriam utilizados na campanha. O candidato também estaria ciente de que esses canais só poderiam ser empregados para propaganda eleitoral depois de transcorridas 48 horas do registro pelo TSE.

“Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet“.

Suspensão da campanha de Renan Santos

No domingo (30), Toffoli também determinou a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A medida atingiu a propaganda eleitoral digital da chapa, os repasses de recursos do Fundo Eleitoral e a participação do candidato em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A decisão referente a Renan, contudo, não determinou a suspensão de seu registro de candidatura à Presidência. Na condição de relator do pedido de registro, Toffoli apontou que perfis considerados irregulares estariam sendo utilizados para divulgar conteúdo favorável ao candidato.

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