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Por que o Supremo livrará Lula da cadeia?

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Para que seja respondida essa indagação necessário será examinar o perfil de cada um dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 7 (sete) dos quais nomeados durantes as gestões presidenciais de Lula da Silva ou Dilma Rousseff, ambos do PT, entre 2003 e 2014.

Sabe-se que o “habeas corpus” preventivo contra a prisão de Lula, conforme decisão da 8ª Turma do TRF-4, confirmando sentença do Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba, foi alvo de algumas peripécias estranhas lá no STF, após o recurso contra a sua rejeição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que  acabou por cair no “colo” do Pleno do STF, composto pela totalidade  dos seus Ministros.

Como a repercussão da decisão que for tomada pelo Tribunal poderá ser decisiva para que se acabe com a prisão dos réus após confirmação da condenação em segunda instância, conforme orientação do STF vigente, livrando não só Lula das grades, mas por consequência também uma infinidade de outros réus, ou futuros réus, de praticamente TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS com representação parlamentar na esfera federal, é evidente que “livrando a cara” de Lula, muitos outros também ficarão livres.

Alguns Ministros do STF que não foram nomeados no período do PT já manifestaram suas posições firmes no sentido de também ser eliminada a prisão de réus pela só condenação em juízo colegiado, e que isso deva ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão, sem possibilidade de outros recursos.

Mas esses “outros” Ministros estariam mesmo “pensando”, “objetivando” LULA, ou outros “enleados” com a Lava Jato, a exemplo de Aécio Neves, e tantas outras  figuras proeminentes da política? Todos com “vinculações” diretas ou indiretas com algum Ministro “X” ou “Y”. E qual  seria o tamanho do favorecimento ao pessoal  “enleado” do PSDB/PMDB  e outros partidos com essa nova decisão? Lula teria o poder de “soltar” todos?

Alguns já devem ter observado que somente a “pessoa” do Sr. Lula tem o insuperável poder de concentrar em si mesmo talvez mais da metade do tempo de trabalho do STF. Mais parece que esse Tribunal existe para servi-lo com (quase) exclusividade. Qual outro ”mortal” já teria tomado tanto tempo do STF? Não seria muito caro manter um Tribunal desses para tal fim (principal)?

Desde o momento em que o Supremo altere o entendimento que vinha mantendo até agora, ou seja, de mandar para as “grades” aqueles que tenham a condenação à prisão confirmada em juízo colegiado, é evidente que essa decisão acabará beneficiando a universalidade dos réus presos que se encontram na mesma situação de Lula. Quantos seriam?  Dezenas? Centenas? Milhares? Não estaria sendo resolvido, de “carona”, de forma perversa e indireta, a superlotação dos presídios? Quantos corruptos seriam libertados para poderem continuar roubando? O que já roubaram não basta?

Trocando em miúdos, os que ainda conseguem pensar com os “neurônios” no lugar certo, bem sabem que LULA NÃO SERÁ PRESO, e que terá praticamente todo o Supremo Tribunal Federal trabalhando a seu favor, concedendo-lhe o “habeas corpus” preventivo, conforme requerido por seus advogados, com isso desmoralizando e fazendo com que fique desacreditada a JUSTIÇA BRASILEIRA.

Se porventura vencesse o lado mais virtuoso das Forças Armadas, num eventual acionamento do comando do artigo 142 da Constituição (Intervenção do Poder Instituinte e Soberano do Povo), para “valer”, o primeiro Poder a ser DESTITUÍDO teria que ser a cúpula do Poder Judiciário. Ato contínuo, as demais “pedras” (Poderes Executivo e Legislativo) haveriam também que ser removidas, com novas eleições numa democracia verdadeira.

Com certeza, seria a única chance de o Brasil retomar o caminho da decência na política e da prosperidade e da justiça nas relações sociais e econômicas.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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