Dino cumpre a sua espinhosa ‘missão dada, missão cumprida’ e joga areia nos olhos do povo
07/09/2026 às 10:29 Opinião
O ministro Flávio Dino cumpre a missão de jogar areia dos olhos do grande público, misturando as bolas e justificando que tudo fique exatamente como está, que é a posição que mais lhe favorece e ao seu grupo.
Em um post no Facebook, Dino defende três pontos sempre usando o mesmo truque retórico: usar o caso geral correto para justificar a exceção errada. É a estratégia 11 da dialética erística de Schopenhauer, que organizou as diversas falácias usadas em debates de ideias em 38 estratégias. Nessa estratégia, chamada de “salto indutivo”, o interlocutor pergunta se o caso geral é certo ou verdadeiro, e deduz, portanto, que o caso particular também é certo ou verdadeiro. Vejamos.
O post de Dino:
Atribui-se a Ésquilo a frase: “Na guerra, a primeira vítima é a verdade”. Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre o Poder Judiciário. Problemas reais e graves estão sendo misturados com interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais.
Escolhi abordar três temas que parecem merecer mais aprofundamento.
O primeiro: “as decisões monocráticas são um mal no STF.” Ocorre que tais decisões são essenciais em um sistema de precedentes vinculantes, consoante a Constituição e o CPC. Se todas as questões com jurisprudência definida tiverem que ir aos Colegiados, o número de julgamentos vai desabar e a morosidade vai aumentar. Isso seria bom para os criminosos, devedores contumazes e similares.
O segundo: “tem que tirar a jurisdição penal do STF”. Porém, se tira de lá, tem que colocar em algum lugar. Hoje há 23.000 processos no STF, enquanto que outros tribunais tem centenas de milhares. Assim, só é possível mudar a competência constitucional do STF com reformas coerentes e planejadas.
Finalmente, o terceiro tema: “o inquérito X ou Y tem que acabar pois está muito antigo; o Plenário do STF aprovou a instauração há muitos anos.” Mas quais são os inquéritos mais antigos em tramitação no STF ? O que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao término dos Inquéritos ? É possível a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos ?
Eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis. De todo modo, temos aí um interessante debate doutrinário: antes do prazo prescricional, um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa ? E quem decide o que é “tramitação longa” ? Opiniões pessoais ? Ou critérios legais e regimentais ?
Insisto em um ponto: institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras. A propósito, lembro o ensinamento cristão: o DIABO é o “pai da mentira” (Evangelho de São João 8,44).
No primeiro caso, Dino argumenta que as decisões monocráticas, que se baseiam em “precedentes vinculantes”, são necessárias para descarregar uma Corte já sobrecarregada de trabalho. Absolutamente correto. No entanto, o problema desse argumento é deixar de lado, ou pior, justificar as exceções injustificáveis. Gostaria de ouvir o ministro, por exemplo, explicando qual “precedente vinculante” justificou a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes de aumentar o quórum necessário no Senado para o impeachment de ministros do STF. E como essa decisão, há inúmeras.
Em seguida, o ministro Dino argumenta que somente será possível retirar as ações penais do STF após “reformas coerentes e planejadas”. E quem disse o oposto? Mas Dino usa um argumento geral para subliminarmente defender que fique tudo do jeito que está. Afinal, “reformas coerentes e planejadas” dão trabalho, pra que mexer em time que está ganhando, não é mesmo?
Por fim, no terceiro caso, Dino argumenta corretamente que o critério para encerrar um inquérito não pode ser somente a sua antiguidade. Aqui, o repórter do Estadão deu uma mão para o ministro, e levantou que o inquérito mais antigo em tramitação na Corte data de 2011, e está no gabinete de André Mendonça. Perfeitamente, o ministro está correto. Mas a justificativa para o encerramento do inquérito das fake news não é somente a sua antiguidade, mas, principalmente, a sua arbitrariedade. Arbitrariedade esta que, lembremos, serviu muito bem aos propósitos do ministro Dino, em seu entrevero com um jornalista de sua terra.
O ministro Flávio Dino inicia o seu texto com uma frase atribuída a Ésquilo e termina com um versículo bíblico, ambas referindo-se ao conceito de “verdade”. Chega a ser engraçado o ministro se colocar ao lado da “verdade” na arena da opinião pública, chamando de mentirosos todos os que não concordam com suas ideias. Alienação ou cara-de-pau? Escolham.
No fim, tudo não passa de malabarismo retórico para tentar convencer os súditos de que o rei ainda veste belas roupas, ou para que olhem para o outro lado e esqueçam que o rei está nu. Nice try.
Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
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da Redação