Mendonça afirma ter sido monitorado ilegalmente pela PF por mais de 30 dias

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que foi alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela Polícia Federal por um período superior a 30 dias. A declaração consta de decisão proferida nesta terça-feira (8/9), na qual o magistrado também determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Segundo Mendonça, documentos de inteligência analisados durante o caso registraram autorização para “monitoramento e coleta dirigida” envolvendo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Para o magistrado, a existência desse tipo de acompanhamento configura uma situação de “superlativa gravidade”.

Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para investigar as circunstâncias relacionadas à produção e circulação dos documentos.

Relatórios mencionam “monitoramento e coleta dirigida”

Um dos principais elementos considerados por Mendonça está nos próprios relatórios de inteligência analisados na decisão. Em determinado trecho reproduzido pelo ministro, os responsáveis pelo documento reconhecem que a confiança atribuída a uma cadeia de inferências era “baixa” e que as conclusões deveriam ser consideradas dentro dessa limitação.

O material também registrava que o conteúdo não poderia servir de fundamento para uma “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”.

Apesar dessas ressalvas, o relatório apresentava ao final uma indicação expressa: “Autoriza monitoramento e coleta dirigida”. Para Mendonça, a informação indica que a atividade desenvolvida pela inteligência policial teria ultrapassado a simples produção de análises.

“À luz desses e dos demais elementos trazidos no ‘documento’ apresentado, se evidencia a efetiva realização de MONITORAMENTO e COLETA DIRIGIDA sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do Advogado-Geral da União”, escreveu.

O ministro também apontou a existência de referências a informações “ainda não registrados em relatórios anteriores”, além da continuidade de avaliações já produzidas anteriormente. Na interpretação apresentada na decisão, esses elementos indicariam que o acompanhamento não teria sido pontual, mas continuado ao longo do tempo.

Mendonça aponta acompanhamento por mais de um mês

Outro trecho da decisão é utilizado pelo ministro para estabelecer a duração do suposto monitoramento. De acordo com o documento, informações teriam sido recebidas por uma autoridade entre 3 e 31 de agosto de 2026.

A partir dessa sequência de registros, Mendonça concluiu que o acompanhamento teria ocorrido durante período superior a um mês.

“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal”, registrou.

Na mesma parte da decisão, o ministro classificou a situação como “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país” e afirmou que essa circunstância, isoladamente, já demonstraria a gravidade dos fatos que precisam ser esclarecidos.

Andrei Rodrigues teria encaminhado material ao Supremo

A decisão também aborda a circulação dos relatórios dentro do STF. Mendonça afirmou que Alexandre de Moraes já teria tomado conhecimento da existência dos documentos.

Segundo o relator, o material foi encaminhado por Andrei Rodrigues por meio de um ofício assinado às 18h45 de 1º de setembro de 2026. O objetivo seria incluir Mendonça no Inquérito das Fake News.

Ao examinar os documentos, Mendonça questionou a maneira como determinadas conclusões foram construídas. Na avaliação do ministro, o relatório apresentava “ilações extremamente genéricas e abstratas”, baseadas em sucessivos “juízos” de natureza inferencial.

Entre os pontos analisados estava a atuação do advogado-geral da União e decisões tomadas em investigações sob a relatoria de Mendonça, incluindo os casos Sem Desconto e Compliance Zero.

Conforme reproduzido na decisão, o relatório procurou estabelecer uma sequência de inferências para explicar por que o advogado-geral da União não teria atendido a uma solicitação do diretor-geral da PF para recorrer de decisões tomadas nos processos. Entre as hipóteses levantadas estava a possibilidade de preservação de uma “relação política com o relator”.

Mendonça contestou tanto a metodologia utilizada quanto a legitimidade da elaboração desse tipo de avaliação sobre atos praticados no exercício de funções institucionais.

Cúpula da Polícia Federal é afastada preventivamente

Diante dos elementos encontrados, André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues das funções de delegado e do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

Leandro Almada da Costa também foi afastado preventivamente de suas funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da PF.

No dispositivo da decisão, Mendonça afirmou que as medidas têm como objetivo preservar as garantias funcionais da magistratura e assegurar que ministros do Supremo, o advogado-geral da União e servidores da Polícia Federal possam desempenhar suas funções sem o que classificou como “constrangimentos ilegais”.

O ministro também destacou a necessidade de preservar a segurança e a integridade pessoal dos envolvidos, além de garantir condições adequadas para a investigação sobre a origem, elaboração e circulação dos documentos de inteligência.

Corregedoria deverá investigar produção dos relatórios

A decisão de Mendonça também determinou a abertura de uma apuração dentro da própria Polícia Federal. A Corregedoria deverá instaurar procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para esclarecer os fatos apontados pelo ministro.

O órgão também deverá encaminhar ao relator outras medidas que considerar necessárias à medida que as investigações avançarem.

Mendonça determinou ainda a suspensão da produção, elaboração, colaboração ou compartilhamento, inclusive no âmbito interno da corporação, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções institucionais, conforme os termos estabelecidos na decisão.

Os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada têm caráter preventivo. A decisão, portanto, não representa condenação nem estabelece de forma definitiva eventual responsabilidade dos dirigentes da PF. Caberá às apurações determinadas pelo ministro esclarecer como os documentos foram produzidos, quais foram as circunstâncias de sua elaboração e se houve condutas individuais que possam resultar em responsabilização.

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