URGENTE: Gilmar toma decisão inesperada em julgamento sobre afastamento de Andrei Rodrigues

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da decisão de André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A determinação de Mendonça, tomada nesta terça-feira (8), ainda estava sob análise da Segunda Turma do STF quando Gilmar solicitou mais tempo para examinar o caso. A medida havia sido adotada após pedidos do Partido Novo para afastar e prender Andrei Rodrigues.

Na decisão, Mendonça classificou como de “superlativa gravidade e ilicitude” os relatórios de inteligência da PF divulgados por Alexandre de Moraes. O ministro também afirmou ter sido submetido a monitoramento sistemático pela corporação e determinou a abertura de investigações sobre os fatos, além da suspensão da produção e do compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à atuação de autoridades.

Apesar do pedido de vista, os votos dos ministros já haviam sido antecipados. Com isso, a Segunda Turma do STF chegou a formar maioria favorável à suspensão de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal antes da interrupção do julgamento.

Nesta terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa. A decisão ocorreu após as solicitações apresentadas pelo Partido Novo para retirar Andrei do cargo e decretar sua prisão preventiva.

Ao fundamentar a medida, Mendonça voltou a mencionar a “superlativa gravidade e ilicitude” atribuída à produção dos relatórios divulgados por Moraes. O ministro também afirmou que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido alvos de ações da área de Inteligência da Polícia Federal.

Além do afastamento, Mendonça determinou que os fatos fossem investigados pela própria Polícia Federal e suspendeu a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados por autoridades no exercício de determinadas funções constitucionais.

A decisão cautelar precisava ser referendada pela Segunda Turma do STF. O julgamento, contudo, foi interrompido depois que Gilmar Mendes pediu vista. Antes da suspensão, os votos já apresentados haviam formado maioria pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

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