Agente da PF é ferido na cabeça enquanto fazia a segurança de Lula
09/09/2026 às 05:59 Polícia
Um agente da Polícia Federal (PF) integrante da equipe responsável pela segurança do presidente Lula foi atingido na cabeça durante um tumulto ocorrido em um evento com a presença do petista, em Aracruz, no Espírito Santo. O episódio é alvo de um inquérito que investiga, entre outros delitos, uma possível tentativa de homicídio doloso qualificado.
A ocorrência, registrada durante uma agenda presidencial em 21 de maio, tornou-se pública a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado analisou uma solicitação feita pelo próprio policial para obter acesso aos elementos reunidos na investigação.
Na ocasião, Lula estava em Aracruz para participar da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura, promovida no Sesc de Praia Formosa. A cerimônia contou ainda com a participação da ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O tumulto envolveu indígenas e integrantes da equipe responsável pela segurança presidencial. Em meio à confusão, o agente da PF foi atingido na cabeça por um pedaço de madeira. Conforme consta no documento analisado por Dino, o golpe provocou uma lesão corto-contusa de aproximadamente sete centímetros, exigindo atendimento médico e sutura.
A investigação conduzida pela Polícia Federal apura suspeitas de tentativa de homicídio doloso qualificado, associação criminosa majorada, resistência qualificada e corrupção de menores.
Depois que uma representação apresentada pela PF foi acolhida pela Justiça, foram autorizadas medidas como mandados de busca e apreensão em residências, prisões preventivas e a apreensão de um adolescente. As determinações judiciais foram cumpridas pelas autoridades.
Dino rejeita pedido de acesso ao inquérito
Na condição de vítima no caso, o policial solicitou que seus advogados fossem habilitados no processo e pudessem consultar integralmente o inquérito. Entretanto, a 1ª Vara Federal de São Mateus (ES) rejeitou o pedido.
Diante da negativa, a defesa recorreu ao STF. Os advogados argumentaram que a restrição violava a Súmula Vinculante 14, dispositivo que garante à defesa acesso aos elementos de prova já formalmente documentados durante uma investigação.
Entre os materiais recolhidos nas diligências estão informações extraídas de celulares e de outros equipamentos eletrônicos apreendidos. A primeira instância entendeu que esse conteúdo permanecia sob sigilo, considerando que sua divulgação poderia afetar a privacidade de terceiros citados nas comunicações.
Ao examinar o caso, Flávio Dino decidiu não dar seguimento à reclamação apresentada pela defesa. Segundo o ministro, a garantia estabelecida pela Súmula Vinculante 14 está relacionada ao exercício do direito de defesa do investigado ou acusado e não pode ser automaticamente aplicada à vítima da investigação.
Dessa maneira, Dino manteve a decisão da primeira instância que havia impedido o agente de consultar o inquérito por meio daquela medida judicial. O pedido de liminar também foi considerado prejudicado. A decisão do ministro foi assinada em 1º de setembro.
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da Redação