URGENTE: Dino passa por cima de Mendonça e recoloca Andrei Rodrigues na chefia da PF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a reintegração imediata dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF), respectivamente.

A decisão suspende os efeitos da determinação tomada na terça-feira (8/9) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois integrantes da cúpula da corporação. Para Dino, a controvérsia deve ser examinada pelo Plenário do STF, e não por meio de uma decisão individual.

Um dos principais fundamentos apresentados pelo ministro foi a ausência de legitimidade do Partido Novo, responsável pelo processo que resultou na decisão de Mendonça, para solicitar o afastamento dos delegados. Segundo Dino, a legenda não integra a ação penal em questão e, portanto, não poderia formular esse tipo de pedido.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Dino ressaltou que o Código de Processo Penal (CPP) atribui à autoridade policial e ao Ministério Público a prerrogativa de requerer medidas cautelares dessa natureza. Na avaliação do magistrado, regras processuais não podem ser afastadas em razão de disputas políticas.

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.

Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues após afirmar ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela Polícia Federal durante mais de 30 dias. A decisão ocorreu no contexto dos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master e às suspeitas envolvendo relatórios de inteligência da corporação.

Dino também apontou possíveis consequências do afastamento para o andamento das próprias investigações. Segundo o ministro, a retirada de Andrei Rodrigues do cargo poderia afetar diretamente a estrutura responsável pela apuração dos fatos.

“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.

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