
Inexplicavelmente Gilmar tenta conturbar o julgamento de terça-feira

11/09/2026 às 19:37 Direito e Justiça

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Em ofício enviado nesta sexta-feira (11) para o ministro Edson Fachin, o decano Gilmar Mendes faz inúmeras considerações e tenta claramente conturbar o julgamento.
O magistrado propõe que a Presidência avoque a Petição 16.662, relatada por Mendonça, e a reúna à Petição 16.704, que já está sob a condução do presidente da Corte. Segundo Gilmar, os procedimentos tratam de fatos conectados e não devem avançar separadamente.
Gilmar afirma ter “sérias dúvidas” de que o caso esteja em condições de julgamento. Ele aponta que não estão definidos a natureza do procedimento, quem ocupa a posição de investigado, o objeto preciso da investigação e nem mesmo qual questão deverá ser decidida pelo plenário.
O ministro também destaca que não há pedido da Polícia Federal nem da Procuradoria-Geral da República a ser decidido.
Caso Fachin mantenha o julgamento de terça-feira, Gilmar defende que o presidente delimite previamente o que será analisado pelo plenário e que a discussão comece pelas questões preliminares, especialmente a alegação de nulidade apresentada pela PGR.
A Petição 16.662, sob relatoria de André Mendonça, é o procedimento no qual o ministro determinou à Polícia Federal a produção do relatório que colocou autoridades no centro da crise. Segundo Gilmar, o caso foi aberto de ofício, a partir de informações requisitadas pelo próprio relator, sem representação da PF e sem pedido da Procuradoria-Geral da República para que o plenário tome alguma providência. A PGR, ao contrário, questionou a validade do relatório e defendeu a extinção da petição.
Já a Petição 16.704 foi aberta e conduzida por Fachin, na condição de presidente do STF, para centralizar e organizar as informações sobre os diferentes procedimentos relacionados à crise. Foi nesse processo que Fachin reconheceu a conexão entre os casos, apontou risco de decisões contraditórias e determinou a suspensão da Petição 16.662 e de eventuais investigações contra integrantes do Supremo até nova deliberação.
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