
PEC do andador: Supremo até que a morte o aposente

18/09/2026 às 10:34 Opinião

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Depois da “PEC da Bengala”, que elevou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores, o Brasil pode estar prestes a conhecer sua continuação geriátrico-institucional: a chamada “PEC do Andador”.
Segundo apuração publicada pela Revista Oeste, o ministro Gilmar Mendes estaria conversando com senadores sobre uma proposta destinada a elevar de 75 para 80 anos a permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal.
A proposta ainda não foi formalmente apresentada. Não possui número, texto conhecido ou autores oficialmente declarados. Por enquanto, encontra-se na confortável fase das articulações de bastidores — aquela região da política onde ninguém assume nada, mas todos já sabem quem será beneficiado.
Se a mudança alcançar os atuais ministros, Luiz Fux poderia permanecer até 2033; Cármen Lúcia, até 2034; e Gilmar Mendes, até dezembro de 2035. Três vagas que, pelas regras atuais, seriam abertas entre 2028 e 2030 deixariam de ficar à disposição do próximo presidente da República.
Coincidentemente, a mudança beneficiaria diretamente quem estaria trabalhando por sua aprovação.
É preciso reconhecer, entretanto, que a ideia possui certa lógica dentro do modelo brasileiro.
Se processos podem durar décadas, pedidos de vista atravessar estações e inquéritos completar aniversários sem encontrar uma porta de saída, por que exigir que seus responsáveis se aposentem tão cedo?
O plenário do futuro poderá contar com andadores estacionados ao lado das bancadas, enfermeiros distribuindo medicamentos durante as sustentações orais e camas hospitalares equipadas com botões especiais: um para chamar a enfermagem e outro para pedir vista.
Caso algum ministro tropece numa pilha de processos, a sessão poderá ser suspensa por questão de ordem ortopédica.
Há também quem imagine que completar 80 anos produziria uma espécie de salvo-conduto penal. Não é verdade. Pessoas com mais de 80 anos podem ser investigadas, processadas, condenadas e presas. A legislação apenas permite que a prisão preventiva seja substituída por domiciliar, mediante decisão judicial. Idade avançada não é sinônimo de imunidade.
Mas a coincidência simbólica é irresistível: pretende-se estender a permanência no poder justamente até a idade em que a legislação passa a admitir um tratamento prisional mais brando.
O problema não é a capacidade intelectual de pessoas idosas. Experiência, equilíbrio e conhecimento não desaparecem com a idade. A questão é outra: cargos públicos não devem ser convertidos em propriedades vitalícias ampliadas periodicamente de acordo com a conveniência de seus ocupantes.
Enquanto diversos países estabelecem mandatos determinados para suas cortes constitucionais, o Brasil parece caminhar na direção contrária. Aqui, não se discute limitar o poder. Discute-se aumentar o prazo para exercê-lo.
Nesse ritmo, a próxima reforma constitucional precisará regulamentar o julgamento por videoconferência diretamente da unidade de terapia intensiva — naturalmente, com direito a mais noventa dias de vista.
A regra atual dos 75 anos foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 88 e regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015. Uma PEC precisaria de 27 assinaturas para ser apresentada no Senado, além de 49 votos em cada turno no Senado e 308 em cada turno na Câmara.
Jayme Rizolli
Jornalista.

















