

Siga o Jornal da Cidade Online no Google
Acompanhe as principais notícias do momento direto nos resultados de busca.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou uma manifestação de solidariedade ao advogado e conselheiro Rodrigo Fux, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. A iniciativa ocorreu após serem divulgadas mensagens trocadas entre Fux e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Na carta, assinada por integrantes da entidade e outros advogados, os subscritores afirmam não ter encontrado “qualquer conduta atípica, irregular ou incompatível com o exercício da advocacia”.
Os signatários também ressaltaram:
“Não se identifica qualquer mácula à dignidade da advocacia ou violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB”.
A manifestação menciona ainda a carreira de Rodrigo Fux e destaca a importância das prerrogativas profissionais dos advogados, apresentadas no documento como garantias relacionadas ao exercício da cidadania e à preservação do Estado Democrático de Direito.
Mensagens que vieram a público indicam que Fux teria se encontrado com Vorcaro durante um evento realizado em Nova York. A assessoria de Rodrigo Fux, porém, contesta a versão de que os dois tenham permanecido “na mesma mesa” durante um jantar.
Na íntegra, a manifestação afirma:
“A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, integrantes da Diretoria, do Conselho Seccional e diversos advogados e advogadas do Rio de Janeiro, todos subscritores desta carta, manifestam total solidariedade ao advogado Rodrigo Fux.
Membro do Conselho da Seccional da OABRJ desde 2018, Rodrigo Fux é profissional atuante há mais de 20 anos, além de professor e acadêmico respeitado.
Rodrigo Fux sempre foi reconhecido entre seus pares por manter conduta proba e ilibada, pautada pela ética, pelo rigor técnico e pelo estrito cumprimento dos deveres profissionais.
Após análise das mensagens vazadas entre Rodrigo Fux e Daniel Bueno Vorcaro, os subscritores desta se sentem no dever de registrar que não identificaram qualquer conduta atípica, irregular ou incompatível com o exercício da advocacia. Não se identifica qualquer mácula à dignidade da advocacia ou violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
A aproximação comercial ou a tentativa de prospecção de potenciais clientes, por constituírem atos ínsitos ao regular exercício da advocacia, traduzem o exercício legítimo da advocacia e não caracterizam postura atípica ou suspeita.
Reafirmamos que as prerrogativas da advocacia são garantias da cidadania e do Estado democrático de Direito, e devem ser integralmente respeitadas por todas as autoridades e instituições deste país, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.”












