
Fachin recebe carta ameaçadora envolvendo PCC e CV

19/09/2026 às 12:26 Direito e Justiça

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Conhecido por recorrer ao Judiciário com petições manuscritas, o pastor Oséas de Campos encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um pedido de habeas corpus preventivo em benefício de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, apontados como lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), respectivamente.
Na petição, datada de 2 de junho de 2026, Oséas solicitou que os dois fossem transferidos para um local cuja localização fosse conhecida somente pela Justiça, pelo Ministério Público e pelos familiares.
O pedido foi protocolado poucos dias depois de os Estados Unidos anunciarem a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio ocorreu em 29 de maio, enquanto a medida entrou em vigor em 5 de junho, três dias depois da data registrada no documento enviado ao STF.
No texto, o pastor manifesta preocupação com a possibilidade de Marcola e Beira-Mar serem sequestrados pela CIA, agência de inteligência norte-americana. Segundo a argumentação apresentada, uma eventual captura poderia desencadear uma reação coordenada de integrantes das organizações criminosas, com ataques em diferentes cidades e estados brasileiros.
A expressão “salve geral” é utilizada para descrever uma determinação coordenada para a realização de ataques criminosos.
Em São Paulo, o termo ficou especialmente associado aos ataques atribuídos ao PCC em maio de 2006. Na ocasião, unidades policiais, estabelecimentos prisionais e prédios públicos foram atingidos. O episódio também foi seguido por uma reação violenta envolvendo agentes estatais e grupos de extermínio e ficou conhecido como “Crimes de Maio”.
No processo apresentado ao Supremo, Oséas aparece como impetrante. Marcola e Beira-Mar são identificados como pacientes, enquanto o governo dos Estados Unidos consta como autoridade apontada no pedido.
Fachin rejeitou o habeas corpus
Em decisão proferida em 22 de junho, Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus. O ministro entendeu que a petição não indicava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser examinado diretamente pelo STF e que não estavam presentes as circunstâncias necessárias para que a Corte analisasse o caso originariamente.
O presidente do Supremo também determinou o encaminhamento da petição à Defensoria Pública de São Paulo, para que o órgão avaliasse as medidas que julgasse adequadas.
Na decisão, Fachin registrou ainda que o habeas corpus havia sido “escrito de próprio punho pelos pacientes” e que Marcola e Beira-Mar buscavam a transferência para outro estabelecimento prisional.
Oséas ganhou notoriedade nacional após apresentar, em 2006, o HC 82.959 ao Supremo Tribunal Federal. Naquele julgamento, por seis votos a cinco, a Corte considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para pessoas condenadas por crimes hediondos.
Em 2000, Oséas havia sido condenado a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças, de 6 a 8 anos, em Campos do Jordão (SP).
O conteúdo da carta
Abaixo, está a íntegra da transcrição manuscrita das três páginas encaminhadas ao Supremo. Segundo a transcrição, foram preservadas as palavras e construções utilizadas no documento original. As expressões que apareciam em letras maiúsculas foram reproduzidas em caixa baixa. Nos pontos em que não foi possível confirmar o conteúdo escrito, foi utilizada a indicação [inelegível]:
“Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Supremo Tribunal FederalMinistro Edson Fachin
Exmo. Sr. Procurador Procurador GeralPaulo Gonet
Impetrante: Pastor Oséas de Campos
Impetrado: Governo dos Estados Unidos
Pacientes: Marcos Willians Herbas Camacho (marcola)Luiz Fernando da Costa (beira mar)
Habeas Corpus preventivo
Presidente solicito Habeas Corpus preventivo aos pacientes que podem ser sequestrado pela CIA dos Estados Unidos por terem sido erroneamente e contrário às nossas leis como ‘terroristas’;
Os pacientes estão presos sob custódia da Justiça e do Governo do Brasil e seus direitos de cidadãos brasileiros estão e devem ser garantidos pela Justiça Brasileira;
Peço remoção deles para local onde somente a Justiça o M.P. e família tenha ciência;
Eventual sequestro geraria transtorno a garantia da ordem pública ‘salve geral’ e os mesmo seriam feito a pena zero em outros países ‘diferente da emposta [sic] no Brasil’;
Sr. Presidente o Juízo do HC preventivo
Se houver sequestro de Marcola ou Beira Mar no sistema Penitenciário e de modo bem ordem de Marcola ou Beira Mae a população de quase 1 milhão de encarcerados [inelegível] imediatamente iniciar ataques em todas as cidades e Estados e causar o máximo de destruição e ataques a população. [inelegível] quer acabar que venha a tortura humilhação do preso ou de sua família como ocorreu.
Salve Geral de 2006
Foram 564 mortos, 505 civis 59 agentes de Segurança, 110 feridos 82 ônibus incendiados (grande parte reação violenta de Policiais e de grupos de extremistas não preciso de dizer de Bancos, indústria etc.
“conselho: Estudo sobre ataques do PCC.”
Obs a população carcerária era 401.236 e hoje em 2026 hoje são 941.752 e com detalhe com maior facilidade ao acesso a armas em decorrência do governo Jair Bolsonaro.
Sr. Presidente O presente Habeas Corpus de caráter preventivo tem sua fundamentação no artigo 5º da CF/88 e Constituições.
Sr. Presidente, a sua capacidade de entender e conceder meu pedido de HC preventivo de custodiar os pacientes em local que não se tenha ciência a não ser pelo Ministério da Justiça evitando um possível sequestro pela CIA do USA e a preocupação do Brasil em proteger seus cidadãos que estão em processo de Ressocialização. É para a população carcerária o recado que a Justiça pune mas também garante os direitos de presos [inelegível].
Nesse termos faço o Deferimento para que os pacientes sejam colocados longe do alcance das ações que citei dentro ao STF e ao Ministério da Justiça a decisão melhor. Não quero destruição.
Mogi das Cruzes 02/06/2026
Pastor Oséas de Campos.”











