Quem julga os julgadores? Não precisamos de outro poder supremo. Precisamos impedir que algum poder se torne supremo

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Eu entendo que temos todos os ingredientes nas mãos.

Para conter eventuais excessos cometidos no Supremo Tribunal Federal, a Constituição atribuiu ao Senado importantes instrumentos de fiscalização. Compete aos senadores aprovar previamente as indicações para o STF e processar e julgar seus ministros nos casos previstos como crimes de responsabilidade.

Portanto, não é verdade que o Supremo esteja formalmente livre de qualquer controle. Os instrumentos existem. O problema é que o órgão encarregado de utilizá-los pode decidir permanecer em silêncio.

O Senado não foi constitucionalmente criado para obedecer ao STF. Tampouco deveria agir por medo, conveniência partidária ou interesse na liberação de recursos. Sua função é representar os estados e proteger o equilíbrio entre as instituições.

Entretanto, antes que pudesse controlar os excessos de outro poder, o próprio Senado parece ter sido politicamente controlado.

E talvez seja exatamente esse o grande receio diante das eleições.

Em 2026, duas das três cadeiras de cada estado estarão em disputa. Serão 54 vagas capazes de modificar profundamente a composição da Casa. Poderão chegar senadores ainda não envolvidos nos antigos acordos, menos dependentes dos atuais grupos de influência e dispostos a exercer as prerrogativas que a Constituição lhes entregou.

Até que esses novos parlamentares sejam seduzidos pelo brilho do ouro, pelos cargos, pelas emendas e pelas conveniências de Brasília, muita coisa poderá acontecer. Um Senado renovado poderá analisar pedidos hoje esquecidos, cobrar explicações, fiscalizar autoridades e recuperar a independência que jamais deveria ter abandonado.

Isso não produzirá automaticamente um novo STF. A renovação da Corte depende da abertura de vagas, das indicações do presidente da República e da aprovação do próprio Senado. Mas uma Casa verdadeiramente independente poderá impedir nomeações meramente políticas e exigir de cada indicado conhecimento jurídico, equilíbrio, reputação e compromisso inequívoco com a Constituição.

O vídeo do príncipe Dom Rafael apresenta uma pergunta que nenhum regime pode ignorar: QUEM JULGA O JULGADOR?

A Constituição de 1824 procurou responder por meio do Poder Moderador, entregue ao imperador para preservar a harmonia entre os demais poderes. A Constituição de 1988 escolheu outro caminho: distribuiu mecanismos de controle entre diversas instituições.

O problema aparece quando essas instituições deixam de exercer suas responsabilidades. Quando o Senado se omite, a Procuradoria hesita e o próprio Tribunal decide conflitos envolvendo seus integrantes, o equilíbrio constitucional começa a desaparecer.

Não considero prudente entregar novamente a uma única pessoa um poder superior aos demais. Isso poderia apenas substituir um poder excessivo por outro ainda maior.

Entretanto, precisamos urgentemente recuperar o princípio moderador: nenhuma instituição e nenhuma autoridade podem estar acima da fiscalização.

Para isso, o Brasil deveria discutir mandatos definidos para ministros do STF, regras objetivas de impedimento e suspeição, um código de conduta, maior transparência nas relações de magistrados com interessados em processos, limites às decisões individuais e procedimentos independentes para apurar denúncias contra integrantes das cortes superiores.

Também precisamos criar mecanismos que continuem funcionando mesmo quando o Senado estiver politicamente paralisado. O controle das autoridades não pode depender exclusivamente da coragem ocasional de um presidente do Congresso ou da boa vontade de uma maioria passageira.

Não precisamos criar um novo soberano.

Precisamos construir instituições capazes de moderar umas às outras, permanentemente, sem medo, sem favores e sem submissão.

Porque, quando aquele que julga não pode ser questionado, a Justiça deixa de ser um poder da República e começa a se transformar em poder sobre a República. 

Foto de Jayme Rizolli

Jayme Rizolli

Jornalista.

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